NOTA DE DESAGRAVO A Associação do Ministério Público de Pernambuco - AMPPE, no uso das suas atribuições estatutárias, bem como na defesa incondicional do Ministério Público e das prerrogativas dos seus Membros no exercício de suas funções, tendo em vista matéria publicada no JORNAL DO COMMÉRCIO, edição de 01 de julho de 2009, na página política, em relação à Promotora de Justiça DALVA CABRAL DE OLIVEIRA NETA, vem a público repudiar as declarações ali expressas pela Deputada Estadual ELINA CARNEIRO, afirmando: 1 - A função primordial do Ministério Público, conforme disposto no art. 127 da vigente Constituição Federal, é o da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 2 - A Promotora de Justiça acima citada pertence ao Ministério Público do Estado de Pernambuco há mais de oito anos, e tem pautado sua conduta profissional dentro da ética, na estrita observância da Lei e dos ditames da sua consciência. 3 - No caso concreto, a Promotora de Justiça DALVA CABRAL DE OLIVEIRA NETA movida pelo dever institucional e agindo pautada no estrito profissionalismo, juntamente com a também Promotora de Justiça RAIMUNDA NONATA BORGES, presidem inquérito civil visando apurar participação da Deputada Estadual ELINA CARNEIRO e outros, em fatos que presumidamente trouxeram prejuízos ao erário público e ao povo de Jaboatão dos Guararapes, sendo agora surpreendida com alegações proferidas pela Parlamentar contra a pessoa da Promotora de Justiça, afirmando que age movida por sentimento de inimizade, amizade ou vínculos pessoais, o que não condiz com a verdade dos fatos. 4 - É de se lamentar que sempre, no momento em que o Ministério Público, por seus Promotores de Justiça iniciam ou seguem investigando a ocorrência de atos lesivos ao patrimônio público e contrários ao nosso ordenamento jurídico, em especial atos de corrupção, seus Membros sejam sempre afrontados com alegações de que agem tendenciosamente, nutrem inimizade pelo investigado ou defendem interesses escusos.
Neste caso especifico não foi diferente, a investigada esquece que o combate à corrupção e à prática de atos de improbidade são também atribuições do Ministério Público, inclusive da Promotora de Justiça ora desagravada, e nesses casos sempre surgem ataques pessoais numa tentativa de escamotear a verdade dos fatos e desmoralizar a atuação séria e responsável do Ministério Público. 5 - Assim, a AMPPE vem repudiar as agressões proferidas contra Dra.
DALVA CABRAL DE OLIVEIRA NETA, a quem presta total solidariedade e apoios necessários ao exercício de suas funções. 6 - Por fim, é de se tranqüilizar o povo ernambucano, afirmando que nenhum ataque assacado ao Ministério Público ou seus Membros no exercício regular de suas funções, inibirá a atuação sempre firme e serena dos Promotores e Procuradores de Justiça do Estado de Pernambuco.
Recife, 02 de julho de 2009.
GERALDO MARGELA CORREIA Presidente da AMPPE