Segundo a PCR, a liminar concedida pelo juiz plantonista Jader Marinho dos Santos, de Jaboatão do Guararapes, não só implicará na manutenção do destino final dos resíduos coletados na capital pernambucana.

Ela também vai repercutir na vida dos 1.268 catadores que atuam na Muribeca. “Os catadores são um dos mais beneficiados pela liminar, pois não terão o seu trabalho interrompido abruptamente.

Sabemos que o aterro não é o melhor lugar para uma pessoa.

Mas, respeitamos os trabalhadores que, de lá, tiram o sustento de suas famílias e não podem ficar sem renda de uma hora para outra”, destacou Milton Coelho.

Em seu texto, o juiz Jader Marinho confirma a posição da PCR e do Governo do Estado, colocando que o fechamento do aterro da Muribeca significaria a interrupção de um serviço essencial e que poderia acarretar graves problemas sociais para toda a Região Metropolitana do Recife. “O fechamento desse aterro afetará a vida de muitas famílias que, “vivendo” abaixo da linha da pobreza, retiram sua subsistência de atividades de reciclagem de lixo”, escreveu.

Ele ainda ressalta que essa medida judicial visa “salvaguardar o interesse social posto em situação de perigo”.

O magistrado também, em sua decisão, diz que a desativação da Muribeca deveria se dar de modo progressivo e dependeria da existência de outro aterro licenciado, que a Prefeitura do Recife foi impedida de construir. “Não é possível imputar aos Exequentes [PCR]a responsabilidade pelo não cumprimento da construção do Aterro Sanitário em questão, no prazo assinalado no TAAC, vez que os mesmos se viram impedidos de construir, diante do embargo das obras promovido pela municipalidade”, argumentou.