A mesa-diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), em parceria com a organização social, sem fins lucrativos, SOS Terrenos de Marinha, ingressará, nesta quarta-feira (1°), no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Secretaria de Patrimônio da União (SPU).

A liminar prevê a solicitação da abertura do direito ao contraditório nos processos de cobrança das taxas sobre os terrenos de marinha.

O objetivo da ação é declarar inconstitucional o artigo 5° da Lei n° 11.481/2007, que deu nova redação ao artigo 11 do Decreto de Lei n ° 9.760/1946, autorizando a notificação, nos processos de demarcação dos terrenos de marinha, dos interessados por edital, ao invés de ser presencial. “Quando não é feita a citação, é tirado do cidadão o direito de defesa ao contraditório”, explica o advogado da SOS Terrenos de Marinha, Ernesto Albuquerque.

Segundo ele, muitos terrenos são incluídos como sendo de marinha e sua conseqüente cobrança da taxa sem que o morador tenha prévio conhecimento. “Nossa intenção é que toda vez que a SPU for demarcar a área de marinha terá fazer a notificação pessoalmente”, diz.

Caso o STF responda positivamente a liminar, a expectativa é de que sejam anulados todos os processos demarcatórios feitos pela SPU sem a notificação pessoal dos interessados, com a respectiva devolução dos valores pagos das taxas de marinha.

Além disso, a ONG - responsável pela elaboração do texto da Adin - espera que os novos proprietários possam realizar perícias particulares para rebater o posicionamento da SPU.

De acordo com levantamento de integrantes da SOS, cerca 60% dos imóveis da Região Metropolitana do Recife estão localizados em áreas de marinha.

A estimativa da instituição é que só em Pernambuco existam mais de 70 mil imóveis (foreiros e ocupantes cadastrados) que são obrigados a pagar os tributos.

Dos R$ 3,3 bilhões arrecadados no Brasil, em 2007, aproximadamente R$ 36,3 milhões são provenientes de Pernambuco – terceiro maior estado contribuinte.