A Gestão Fiscal da prefeitura de Amaraji nos primeiros quatro meses de 2008 foi julgada irregular pela Primeira Câmara do TCE, que aplicou uma multa no valor de R$ 12 mil ao então prefeito, Adailton Antonio de Oliveira, valor correspondente a 30% dos vencimentos recebidos por ele durante o quadrimestre, segundo o que dispõe a Lei dos Crimes Fiscais.

De acordo com o processo, que teve como relatora a conselheira Teresa Duere, o então prefeito vinha gastando mais com a folha de pessoal do que legalmente é permitido e foi notificado pelo Tribunal para que fizesse os ajustes previstos na LRF, tais como corte de cargos comissionados e de funções gratificadas, a fim de fazer o enquadramento.

Em sua defesa, entretanto, Adailton Oliveira declarou que “cuidou, sim, de promover as medidas necessárias para a diminuição das despesas com pessoal no âmbito do Poder Executivo adotando, dentre outras ações, a exoneração de servidores comissionados”.

Mas, segundo a conselheira Teresa Duere, não fez a juntada aos autos de nenhum documento comprobatório.

Limitou-se a dizer que as providências que foram tomadas “repercutiram significativamente no percentual das despesas com pessoal” e que, para efeito do cálculo do cumprimento do limite de despesa com a folha de pessoal, foram computadas, erroneamente, despesas atinentes ao pagamento da remuneração dos prestadores de serviço ligados aos programas do governo federal, como PSF e PETI".

Teresa Duere considerou “vazia” a argumentação utilizada pelo ex-prefeito, que em nenhum momento deixou de admitir que o Poder Executivo de Amaraji manteve excesso em seus gastos com pessoal desde o mês de dezembro de 2005, comprometendo mais de 54% da sua receita com o pagamento da folha, o que é terminantemente vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Daí a razão do seu voto julgando irregular o RGF do primeiro quadrimestre de 2008 e aplicando uma multa ao ex-prefeito, que deverá ser recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

PS: Informações do Núcleo de Comunicação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco