A Primeira Câmara do TCE julgou irregular a dispensa de licitação nº 002/2009, da Prefeitura de Palmares, para contratação de serviços de limpeza urbana, fundada em “situação de emergência”, pelos quais pagaria o valor mensal de R$ 242.684,60 pelo período de 180 dias.
Segundo a conselheira e relatora do processo, Teresa Duere, que acolheu representação do Ministério Público de Contas, ficou comprovado durante auditoria realizada pelo TCE que o prefeito José Bartolomeu de Almeida Neto celebrou o contrato com a empresa Plano Construções e Serviços de Limpeza Urbana Ltda, em caráter emergencial, no dia 9 de janeiro deste ano, sendo que esta empresa foi constituída dois meses antes da sua celebração, ou seja, em novembro de 2008.
De acordo com parecer do procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano da Paixão Pimentel, a empresa tem capital social de apenas R$ 50 mil para responder por um contrato no valor de R$ 242 mil mensais, o que viola o artigo 26, inciso II, da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações).
Além disso, segundo ele, não há justificativa de preço adequada porque o valor fixado pela Prefeitura “não está acompanhado de nenhum estudo ou planejamento claro”, nem apresenta preço unitário pelas unidades de serviço que serão prestados.
Em sessão ordinária no dia 4 de março deste ano, o Pleno emitiu Medida Cautelar determinando ao prefeito a suspensão do referido contrato até posterior deliberação do Tribunal.
O relator foi o auditor substituto Luiz Arcoverde Filho.
DISTRATO - Na mesma sessão em que determinou a suspensão do contrato, o Pleno ordenou que fosse instaurado um novo processo de dispensa, porém com duração restrita ao tempo necessário à realização de um novo processo licitatório.
Notificado, o prefeito apresentou defesa mas os argumentos suscitados por ele não foram suficientes para alterar o posicionamento do TCE.
De acordo com o relatório técnico de auditoria, o processo de dispensa iniciou-se numa sexta-feira, dia 2 de janeiro (dois dias após a posse do prefeito), com o secretário de infraestrutura propondo a contratação de empresa especializada em serviços de limpeza urbana, em caráter de urgência, e na segunda-feira seguinte (dia 5 de janeiro) a dispensa já estava conclusa e com parecer favorável do prefeito.
Em 15 de abril de 2009, José Bartolomeu de Almeida Neto encaminhou ofício ao Tribunal informando ter cancelado o contrato com a empresa Plano Construções e Serviços de Limpeza Urbana e instaurado um novo processo de dispensa que resultou na contratação da empresa Viacon Construções e Montagem Ltda.
Em razão desses fatos, a relatora Teresa Duere determinou que a Prefeitura realize e conclua novo processo licitatório até 27 de setembro de 2009, de forma a não mais contratar empresa de limpeza urbana por meio de dispensa, e que seja instaurada uma auditoria de acompanhamento por parte da Inspetoria Regional Metropolitana Sul para monitorar o caso até o seu final.
Com informações do TCE