O projeto de mudança na legislação eleitoral pronto para ser votado pela Câmara proíbe um recurso amplamente usado nas campanhas eleitorais: a imagem do adversário cometendo algum deslize ou parte de um discurso distorcendo o conteúdo da declaração.
O projeto, fechado na semana passada pela comissão formada por representantes de todos os partidos, deve ir à votação em, no máximo, 15 dias, de acordo com o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP).
A proibição do uso de imagens de adversários pretende atingir dois objetivos, evitar a exposição negativa do candidato e acabar com apoios “forçados”.
Se essa regra estivesse em vigor na eleição passada, os candidatos de oposição não poderiam usar, por exemplo, a imagem do presidente Lula nem parte de seu discurso dizendo que não “discriminava ninguém” em seus programas, como aconteceu.
Não seria permitido,também, a aparição do então candidato à Presidência da República Ciro Gomes xingando um eleitor de “burro”, no programa do adversário em 2002. “É uma cláusula antibaixaria.
O horário eleitoral, pago com o dinheiro público, tem uma finalidade específica que é o debate programático”, afirmou o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), responsável pelo texto do projeto.
A proposta não chega a proibir as candidaturas de fichas-sujas, mas obriga o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a deixar acessível em sua página na internet as certidões apresentadas pelos candidatos.
O eleitor poderá saber os nomes dos que são processados e o motivo.
Os fichas-sujas, no entanto, terão espaço na página do TSE para apresentar suas versões sobre o processo a que respondem.
As propagandas nos jornais, de acordo com a proposta, também seriam limitadas.
Jornais impressos poderiam publicar em suas páginas no máximo dez anúncios, por veículo, durante o período eleitoral.
Essa publicação teria de vir acompanhada do valor pago pelo anúncio.“É uma forma de transparência”, defendeu o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ).
OUTDOOR Uma outra novidade é que o projeto ressuscita o uso de outdoor nas campanhas eleitorais proibido em 1997.
O deputado Flávio Dino disse que a proibição encareceu as outras maneiras de divulgação. “Os muros de residência foram inflacionados.
Criou-se até a figura do corretor de muros”, destacou Dino.
O projeto proíbe o comércio de pinturas de muros, como aluguel.
Outra mudança prevista no projeto obriga os candidatos a eleição majoritária para o Executivo (presidente da República, governadores, prefeitos) a registrar o seu programa de governo na Justiça Eleitoral.