Por Giovanni Sandes, de Economia/JC Uma lei polêmica já está aprovada e com o texto pronto na Assembleia Legislativa, dependendo agora da sanção do governador Eduardo Campos.
Ela obriga os supermercados e “estabelecimentos congêneres” a colocar um embalador por cada caixa.
Embora o Sindicato dos Trabalhadores em Supermercados já estime em 4 mil vagas diretas o número de empregos gerados pela lei, especialistas alertam que a norma é inconstitucional.
O projeto de lei, do deputado André Campos, já terminou toda a tramitação na Assembleia, mas dependerá ainda de regulamentação do poder Executivo.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Supermercados, Carlos Santana, diz que há lojas que oferecem embaladores, especialmente em horários de pico.
Porém, afirma ele, um mesmo embalador acumula até quatro caixas diferentes. “É uma reivindicação antiga (ter mais embaladores), pois o caixa que embala desenvolve lesão por esforço repetitivo (LER).
Já existem leis assim em outros Estados.
Quando a de Pernambuco for regulamentada, vamos fiscalizar com rigor”, afirma.
Segundo ele, são 5 mil caixas de supermercados no Estado.
Para a presidente da Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon), Rosana Grinberg, qualquer medida que traga conforto para o cliente é bem recebida. “O consumidor sente falta do embalador, principalmente nas grandes compras”, comenta.
Contudo, observa, sob o aspecto legal, é difícil a lei funcionar na prática, pois a Assembleia pode legislar em assuntos ligados ao consumo, não em matéria trabalhista.
Na avaliação do vice-presidente da Associação Pernambucana de Supermercados (Apes), Djalma Cintra, nenhuma loja é obrigada sequer a ter embalador. “O consumidor escolhe.
Ele pode ir a uma loja que privilegia o serviço, com dois embaladores por caixa, que inclusive vão até o carro, carregando as compras, ou uma loja que privilegia preços e corta custos.
Agora, uma loja com cinco caixas precisa de 12 embaladores, o que dá R$ 11.500 por mês.
Esse custo sai de algum lugar.
A lei vai atrapalhar todo mundo”, critica.
Pedro Henrique Alves, conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE), considera a lei “flagrantemente inconstitucional”. “A Assembleia não tem competência para matéria trabalhista, que é da União.
Além disso, a lei viola o princípio da livre iniciativa.
Mas é normal, nos Estados, invocar matérias inapropriadamente, para o parlamentar colocar a autoria no currículo.
Nesses casos, o Estado pode até não vetar, mas não regulamenta”, analisa Pedro Henrique.