Por ter encontrado fortes indícios de irregularidades nos gastos com combustíveis da Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista, assim como no Leilão nº 001/2008, no Pregão Presencial nº 008/2008, na Dispensa nº 002/2008 e nas Inexigibilidades de 1 a 7, o Tribunal de Contas de Pernambuco aprovou o envio de processo ao Ministério Público Estadual, em forma de Destaque, para que sejam tomadas providências contra o prefeito reeleito Leandro Rodrigues Duarte.
Segundo o relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, esses indícios foram detectados pelos técnicos da Inspetoria Regional de Petrolina durante a realização em 2008 da “Operação Eleições”, uma fiscalização preventiva que o TCE costuma fazer em todos os municípios do Estado nos meses que antecedem a data do pleito eleitoral.
Os advogados do prefeito levantaram a preliminar de nulidade do processo invocando a tese de cerceamento de defesa mas ela não teve acolhida no Tribunal Pleno durante o exame do processo ontem (17).
Assim, prevaleceu o voto de Valdecir Pascoal devido à constatação das seguintes irregularidades: uso dos veículos que transportam os estudantes com finalidade eleitoral; participação de servidores da Prefeitura na campanha do prefeito; compra de combustíveis para destinação eleitoral; não comprovação da entrega de bens leiloados aos vencedores do certame e gastos exorbitantes com contratação de artistas. “Embora haja indícios de irregularidades no Pregão Presencial nº 08/2008 e na Dispensa 002/2008, a competência de fiscalizar e julgar esses processos é do TCU porque os recursos utilizados para a compra de bens móveis foram procedentes da Chesf”, disse o conselheiro-relator, determinando o envio de peças do processo ao Tribunal de Contas da União.
Acompanharam o voto do relator os conselheiros Carlos Porto, Fernando Correia, Teresa Duere e Marcos Loreto, além do auditor substituto Carlos Pimentel.
Informações do TCE