Da Folha Online O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, disse hoje que a Suprema Corte pode ter que se manifestar sobre a exigência do diploma para o exercício de outras profissões além da de jornalista.
Mendes afirmou que a Constituição é clara ao estabelecer que o Estado só pode regular atividades profissionais que exijam saber científico.
Segundo técnicos do STF, não consta nas ações da Corte nenhum outro recurso questionando a obrigatoriedade do diploma. “Nós vamos certamente ter outras discussões no que diz respeito à liberdade de profissão.
Nós temos essa tradição corporativa de muitos anos.
Nós temos muitas leis que certamente não vão se enquadrar nos paradigmas estabelecidos na decisão de ontem”, disse.
O plenário do STF decidiu ontem, por 8 votos a 1, que a obrigatoriedade do diploma para jornalista era inconstitucional.
Os ministros do STF aceitaram o recurso interposto pelo Sertesp (Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo) e Ministério Público Federal contra a obrigatoriedade do diploma.
Para o STF, a profissão de jornalista não exige nenhum saber específico.
O ministro Celso de Mello aproveitou o julgamento da exigência do diploma de jornalista para criticar os congressistas que insistem em editar projetos de lei que não respeitam os preceitos constitucionais para regulamentar uma profissão.
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