Pilhas de lixo já fazem parte do visual recifense (Foto: Hélia Scheppa / JC Imagem) Pela segunda vez, no período de cinco meses, o Tribunal de Contas do Estado expediu Medida Cautelar determinando à Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (EMLURB) a suspensão de todo e qualquer ato relacionado com a Concorrência Pública nº 007/2008, cujo objeto é a coleta de resíduos sólidos, até posterior deliberação do Pleno.

O edital foi impugnado pelos conselheiros, na sessão realizada nesta quarta-feira, porque reproduz quase que integralmente os termos do edital anterior, rejeitado em dezembro de 2008.

A Prefeitura não acatou as recomendações feitas pela área técnica do TCE no sentido de ampliar a competitividade e, por consequência, baratear o custo do contrato, e agora dispõe de um prazo de cinco dias, a contar da data dessa decisão, para apresentação de defesa.

Serão notificados o prefeito João da Costa Bezerra Filho, o secretário de serviços Públicos José Humberto Cavalcanti e o diretor-presidente da EMLURB Carlos Muniz.

PCR pode dispensar novamente licitação para coleta de lixo, diz João da Costa Secretário de Serviços Públicos promete esclarecimentos sobre edital do lixo TCE alega reprodução de edital já barrado.

Prefeitura, por sua vez, fala das mudanças Rejeição de novo edital do lixo já repercute na Câmara Ainda não há empresas interessadas em substituir a Qualix De acordo com o relator do processo, conselheiro Carlos Porto, o preço do lote 1 (um) passou de R$ 77.639.198,40 para R$ 119.146.025,40 (reajuste de 53,46% em relação ao contrato anterior) e o do lote 2 (dois) de R$ 270.360.657,35 para R$ 499.124.247,00 (reajuste de 84,61%).

Ele considerou “injustificável” o valor do reajuste, acrescentando que há preços unitários que tiveram aumento de 253,33% em comparação com o contrato anterior, como o que foi estabelecido para a pintura de meio-fio.

O regime de execução previsto no edital é o de empreitada por preço unitário, o prazo de execução é de 60 meses e a data para a apresentação das propostas seria 07/07/2009.

DECISÃO ANTERIOR - A primeira Cautelar foi expedida pelo TCE no dia 17 de dezembro de 2008.

Naquela data, a conselheira Teresa Duere, então relatora das contas da Prefeitura da capital daquele exercício, determinou ao então prefeito, João Paulo, que suspendesse o processo licitatório pelo fato de os técnicos da Casa terem detectado uma série de irregularidades.

Deu-se um prazo de seis meses à PCR para elaborar um novo edital, o qual foi protocolado no TCE, para análise prévia, no início deste mês.

Acontece, segundo Carlos Porto, que o segundo edital é quase a cópia do primeiro.

A PCR não acatou a sugestão do TCE para dividir a concorrência em mais de dois lotes, a fim de não correr o risco de ficar refém de uma única empresa, como acontece hoje com a Qualix, embora ela própria (PCR) tenha encaminhado ao Tribunal um estudo técnico sugerindo duas alternativas: uma com quatro lotes e outra com cinco. “Não se pode esquecer também”, disse o conselheiro-relator, “que a Prefeitura levou tempo excessivo para o lançamento do presente edital (cerca de cinco meses), principalmente porque inexistem mudanças significativas em relação ao edital anterior.

Além disso, resta evidenciado o ‘periculum in mora’, uma vez que a sessão para o recebimento das propostas está prevista para 7 de julho”.

Quando o TCE expediu a primeira Cautelar suspendendo os efeitos do edital anterior deu prazo de 180 dias à PCR para elaborar um novo edital e autorizou-a a fazer um contrato com dispensa de licitação, por 180 dias, porque o que fora celebrado com a Qualix expiraria em 13/01/2009 e já havia sido aditado, em caráter excepcional, por 12 meses. “Ante o exposto”, diz o voto de Carlos Porto, “suspendo todo e qualquer ato relacionado com a Concorrência nº 007/2008, até ulterior deliberação desta Corte de Contas”.

Informações do TCE