De Política/JC O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) decidiu ontem, por maioria dos votos, declarar nulo o diploma do deputado federal Charles Lucena (PTB), eleito terceiro suplente na Coligação Pernambuco Melhor (PRB/PT/PTB/PMN/PCdoB) e que assumiu uma cadeira na Câmara após o falecimento do ex-deputado Carlos Wilson (PT), em abril.

A decisão – que cabe recurso – atende ao requerimento de Gilvan Costa (PTB), 4º suplente na mesma coligação, que solicita o mandato para si.

Charles Lucena foi declarado inelegível em 2006, por abuso de poder econômico, quando disputou o cargo de deputado federal.

A decisão foi confirmada em definitivo pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em agosto de 2008.

No entanto, o argumento da defesa é de que o julgamento no qual Lucena foi derrotado o deixava inelegível apenas nas eleições subseqüentes à de 2006 – sem levar em conta o pleito em questão – razão pela qual ele poderia manter seu mandato.

Por quatro votos a dois, no entanto, os desembargadores acataram o requerimento de Gilvan Costa e o parecer do procurador eleitoral Fernando Araújo, que consideraram a inelegibilidade de Charles Lucena válida já a partir de 2006. “Seria uma incoerência torná-lo (Lucena) inelegível para outras eleições e não para a que ele foi julgado”, afirmou Araújo.

De acordo com Virgínia Pimentel, advogada de Lucena – que continua no cargo até uma decisão final do TSE – a defesa do deputado vai entrar com um embargo no próprio TRE e, se necessário, irá ao Tribunal Superior.

Presente à sessão, o deputado estadual André Campos (PT), irmão de Carlos Wilson, lamentou a “mudança na decisão anterior”.

Já o julgamento do ex-prefeito de Jaboatão Newton Carneiro, que recorreu do processo que o deixou inelegível por três anos a partir de 2008, acusado de abuso de poder político e econômico, foi adiado após o desembargador Raimundo Nonato pedir vista.