A Justiça decretou a indisponibilidade dos bens do vereador de Olinda Ulisses dos Santos de Luna, conhecido como “Ula”, e mais oito pessoas, dentre elas dois secretários e três ex-secretários do município.

A decisão foi tomada pela juíza Eliane Novaes, a pedido de liminar do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com base em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ingressada no início do mês pelos promotores de Justiça Allana Uchoa de Carvalho e André Felipe Barbosa.

O grupo está sendo processado pelo desvio de R$ 256 mil em verbas do município em um esquema que funcionava por meio da Associação de Amigos e Moradores de Ouro Preto (Amop) e do escritório de contabilidade Luna Assessoria Empresarial Ltda.

As duas entidades também são atingidas pela liminar.

As outras pessoas com bens decretados indisponíveis são: Hildernando Ferreira de Souza, promotor de eventos; Fábio Leonardo Caraciolo Baltar, presidente da Amop e agente penitenciário; o ex-secretário de Patrimônio e Cultura de Olinda, João Falcão, a ex-secretária de Comunicação, Renata Stadtler; a atual secretária de Patrimônio e Cultura, Márcia Souto (no cargo desde a gestão passada), e o mais um ex-titular da pasta, Antônio Alves; a atual secretária de Educação, Leocádia da Hora (também no cargo desde a gestão passada); o ex-chefe de gabinete, Gilson Barbosa de Souza; e ainda a Amop e a Luna Assessoria Empresarial.

O esquema funcionou durante a gestão passada da prefeitura.

Como procurador da Amop, o vereador Ulisses dos Santos de Luna recebia dinheiro da prefeitura para a suposta realização de eventos culturais e cursos de formação para os servidores.

O próprio Ulisses redigia expedientes às secretarias de Comunicação; Patrimônio, Ciência, Cultura e Turismo; Educação e Desporto; e à chefia de gabinete da Prefeitura solicitando verba para realização ou divulgação de eventos.

O vereador recebia as notas de empenho assinadas pelos secretários, retirava os cheques e descontava os valores em espécie nas agências bancárias.

Para conseguir o dinheiro, anexava aos expedientes orçamentos muitas vezes preenchidos por ele próprio.

Ulisses dos Santos não comprovava a realização das despesas e muitos serviços sequer foram prestados.

Outros eventos acabaram realizados com valores muito menores do que o efetivamente recebido pela Associação.

Os secretários municipais, por sua vez, estão sendo processados por terem permitido a liberação dos recursos sem o preenchimento dos requisitos exigidos em lei, a comprovação das despesas anteriores e sem comprovar a regularidade da entidade destinatária dos recursos.

Na ação principal, o MPPE pede que todos os processados sejam condenados a devolver aos cofres do município os valores gastos irregularmente.

Com informações do MPPE