A Secretaria de Transportes de Pernambuco responde: Para melhor adequar tecnicamente a Concorrência Pública nº 003/2009 da Secretaria Estadual dos Transportes, que tem como objeto o fornecimento de produtos para a restauração da rodovia BR-104 - trecho divisa de Pernambuco com a Paraíba e divisa de Pernambuco com Alagoas, antes de qualquer decisão do pleno do TCE, a Secretaria de Transportes decidiu revogar a licitação em questão, não existindo qualquer dano a erário público.
O que aconteceu realmente, é que o CAP 20 solicitado no projeto do DNIT teve uma modificação e passou a se chamar CAP 50/70, estando com as mesmas especificações técnica, sendo modificada apenas a sua nomenclatura.
Ressalte-se, portanto, que o Edital em questão especifica o material a ser licitado, mas por questões técnicas, a SETRA revogou a licitação antes mesmo de qualquer decisão do TCE.
Desta forma, sem que exista qualquer dano ao erário, a SETRA decidiu ajustar o edital tecnicamente.
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