Por Jayme Asfora A Justiça pernambucana ganhou, na semana passada, o título de campeã em congestionamento de processos de primeira instância.
Os dados foram divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e mostram que a taxa de congestionamento nos tribunais de todo o País tem se mantido alta.
Essa taxa mede a quantidade de processos pendentes de sentença em relação aos que estão em andamento.
Em Pernambuco, foi registrado 91,7% de congestionamento.
Ou seja, de cada 100 processos, apenas nove foram sentenciados.
O menor congestionamento no primeiro grau estava no Piauí, com 18,8% em cada 100 processos.
Esse péssimo desempenho da nossa Justiça estadual, obviamente, está vinculado a uma série questões.
Entre elas, o fato de que muitos magistrados que ainda não observaram as mudanças recentes na sociedade brasileira que aprendeu, nos últimos anos, a exigir mais compromisso por parte daqueles que ocupam cargos públicos.
Atrasos e faltas não são mais admitidos por advogados, partes e até mesmo, é necessário, ressaltar pelo próprio Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
Tanto assim, que um provimento publicado ainda no ano passado pela Corregedoria-Geral do TJPE garante aos advogados contribuir diretamente para o combate à morosidade.
O Provimento nº 06/2008 tem importância fundamental para ampliar as investigações da Corregedoria-Geral em torno dos magistrados que, usualmente, atrasam ou faltam às audiências, prejudicando os processos.
A OAB-PE vem priorizando o seu trabalho de combate à impontualidade e à falta de assiduidade entre os juízes.
Mas é necessário contarmos com a participação de toda a advocacia pernambucana nesses feitos e o Provimento – editado pelo corregedor-geral, desembargador José Fernandes Lemos, – veio em boa hora como ferramenta para essa ação.
Segundo a norma, os diretores dos fóruns devem comunicar mensalmente à Corregedoria-Geral o nome dos magistrados que estiveram ausentes e as varas pelas quais respondem.
Com certeza, se houver uma preocupação, por parte das advogadas e dos advogados de fazer valer o que está previsto, estaremos contribuindo significativamente para reduzir a morosidade.
O Provimento nº 06/2008 prevê que, nos casos em que o magistrado responsável pela vara não se encontre no fórum da respectiva comarca, poderá o advogado ou a parte requerer a respectiva certidão às secretarias a fim de que o processo seja encaminhado ao magistrado que deverá agir em substituição automática. “O Diretor do Fórum diligenciará no sentido de verificar a ausência do magistrado e, nesse caso, despachará nos autos determinando que o substituto automático adote as providências processuais que entenda cabíveis”, também define o Provimento.
As certidões emitidas sobre a ausência ou atraso fora dos padrões aceitáveis é que resultarão em notificações à Corregedoria-Geral e, consequentemente, em investigações e possíveis punições ético-disciplinares.
Por outro lado, continuaremos a insistir em uma medida significativa por parte do Tribunal que é a criação do turno único de trabalho nos fóruns.
A nossa proposta, já encaminhada e discutida mais de uma vez, é que a Justiça estadual passe a funcionar ininterruptamente das 9h às 18h e não apenas das 12h às 18h como acontece hoje.
Essa seria uma medida que se somaria aos avanços implementados em busca de uma Justiça mais ágil e acessível.
PS: Jayme Asfora é presidente da OAB-PE e escreve para o Blog às quintas.