O Pleno do TCE referendou nesta quarta-feira-feira uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Marcos Loreto determinando a suspensão da Concorrência Pública nº 003/2009 da Secretaria Estadual dos Transportes, que tem como objeto o fornecimento de produtos para a restauração da rodovia BR-104 - trecho divisa de Pernambuco com a Paraíba e divisa de Pernambuco com Alagoas -, porque o projeto não especifica adequadamente o material a ser licitado.
Segundo o conselheiro-relator, “não ficou claro no Edital a confirmação do local de entrega dos materiais, na modalidade comercial CIF, como sendo o canteiro de obras da duplicação da rodovia BR-104”.
Além disso, acrescentou, há necessidade de repactuar o contrato nº 71/08, “expurgando-se o transporte dos materiais asfálticos e os itens relativos à sua estocagem e manuseio tendo em vista a realização de novo procedimento licitatório”, e de definir “clara e objetivamente” os parâmetros relativos a reajustamento e encargos por atraso de pagamento.
Para ele, diante da possibilidade de “grave lesão ao erário” é que a Medida Cautelar foi expedida até que a Secretaria dos Transportes promova as correções no edital.
Com informações do TCE