De Política/JC O caso pioneiro no País de previdência complementar para deputados estaduais, que guarda semelhança com o Alepeprev, corre o risco de ser anulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o plano de previdência privada da Assembleia Legislativa do Paraná.

O relator é o ministro Joaquim Barbosa.

A Adin aguarda desde março sua inclusão na pauta de julgamentos da Corte.

A Assembleia do Paraná aprovou uma lei criando seu plano de previdência privado em 2007.

Ficou estabelecido que esta entidade garantiria aos aposentados subsídios equivalente a 85% da remuneração dos deputados da ativa.

A OAB tachou a lei de inconstitucional porque haveria injeção de recursos públicos maior que a contribuição dos deputados para garantir o benefício.

O plano sozinho não teria liquidez para assegurar os pagamentos.

Caberia, então, ao Legislativo cobrir o rombo.

Segundo a OAB, a lei federal regulatória da atuação das entidades de previdência complementar veda que entes públicos arquem com parcela maior que a do beneficiário para formação da reserva do plano.

No máximo, admitiria 50% a cada parte.

Neste ponto, o plano paranaense se assemelha com o pernambucano.

Em ambos, haveria uso de dinheiro do Legislativo em percentual bem maior que o descontado da remuneração dos deputados.

No caso do Alepeprev, serviria para garantir o ponto mais polêmico do plano: a aposentadoria retroativa para deputados do Estado.

A Assembleia de Pernambuco arcaria sozinha com o custeio retroativo em oito anos da aposentadoria de parlamentares.

Seria começar um plano de previdência com oito anos passados garantidos com recursos públicos.

O presidente da OAB em Pernambuco, Jayme Asfora, já se posicionou pela decretação da inconstitucionalidade da lei criadora do Alepeprev no ponto que prevê a aposentadoria retroativa.