A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Itamaracá a rejeição da prestação de contas do ex-prefeito Paulo Geraldo Xavier do exercício financeiro de 2005.
O relator do processo, auditor substituto Ricardo Rios, acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas que opinou pela rejeição em virtude de o ex-prefeito, que era também o ordenador de despesas, ter cometido uma série de irregularidades, entre elas a não aplicação de 25% da receita corrente líquida do município em educação e 15% na área de saúde, além do descumprimento da Lei do Fundef que manda aplicar 60% dos seus recursos na remuneração dos professores.
Também influiu na rejeição das contas a contratação da Oscip CEGEPO, para terceirização de mão-de-obra, caracterizando burla ao concurso público, e falhas graves nos demonstrativos contábeis acostados à prestação de contas.
De acordo com o relatório técnico de auditoria, a Prefeitura contratou sem concurso público um quantitativo de pessoal equivalente a 60,65% do seu quadro permanente para prestar serviços nas áreas de educação, saúde e assistência social.
Os autos serão enviados ao Ministério Público de Contas para efeito de representação contra o ex-prefeito no Ministério Público Estadual e no Ministério Público do Trabalho.
Informações do TCE