As contas da Câmara de Vereadores do Município de Flores do ano de 2007 foram julgadas irregulares pela Primeira Câmara do TCE na sessão realizada ontem.

O então presidente e ordenador de despesas, José Pereira Lima, foi condenado a restituir ao erário a importância de R$ 76.080 e terá que fazer a devolução no prazo de 15 dias a partir do trânsito em julgado dessa decisão, sob pena de ter o débito inscrito na dívida ativa do município.

Disse o conselheiro e relator do processo, Carlos Porto, que ao fazer a análise da prestação de contas os técnicos da Inspetoria de Salgueiro encontraram as seguintes irregularidades: a) Ausência de informações obrigatórias, caracterizando infração à Resolução TC nº 01/2008; b) pagamento de verba de representação ao presidente e de subsídio aos vereadores em desacordo com o princípio da anterioridade estabelecido pela Constituição, perfazendo um montante de R$ 76.080,00; c) descumprimento do limite constitucional com os gastos totais do Poder Legislativo; d) sonegação de contribuições previdenciárias nos subsídios pagos aos vereadores.

Para o exercício do direito do contraditório, o presidente José Pereira Lima foi notificado, mas não apresentou defesa no prazo legalmente estabelecido.

Com informações do TCE