O Governo do Estado e a Prefeitura do Recife terão 20 dias para cadastrar as famílias que moram na área de manguezal às margens do Rio Jordão, entre os bairros de Boa Viagem e Imbiribeira.

Além disso, o Executivo estadual e municipal deverão realizar a retirada das famílias do local nos 20 dias subsequentes, garantindo aos moradores a inclusão em programas populares de habitação.

A liminar foi concedida pelo juiz Djalma Andrelino Nogueira Júnior, na segunda-feira (1°), como resultado de uma Ação Civil Pública ingressada em 2006, pelos promotores de Justiça de Meio Ambiente, André Silvani, e de Habitação e Urbanismo, Bettina Guedes.

Todos os pedidos do Ministério Público de Pernambuco foram atendidos pelo juiz, que determinou também que órgãos como Compesa, Celpe, Receita Federal, Justiças Federal, Estadual e Trabalhista, além dos Cartórios do Registro Imobiliário do Recife, deverão encaminhar lista constante dos cadastros de ocupação, para que se possa verificar quais dos moradores da área possuem outros endereços.

A desocupação deve incluir a demolição das habitações irregulares e o fornecimento de auxílio-moradia às famílias que não tiverem para onde ir.

De acordo com o texto da ação, a área de mangue vem sendo destruída desde 1999 em decorrência das ocupações irregulares.

Em janeiro de 2005, a situação se agravou com a chegada de cerca de 250 famílias ligadas ao Movimento Terra, Trabalho e Liberdade (MTTL).