A Segunda Câmara do TCE julgou procedente, em parte, uma denúncia de José Carlos Nogueira Pereira e Jaydeson Cavalcanti contra a participação de vereadores de Goiana em um congresso da categoria promovido pela UVP (União dos Vereadores de Pernambuco).
E aproveitou a sessão para fazer diversas recomendações à Câmara Municipal daquela cidade no sentido de ser mais clara e transparente na prestação de contas dessas viagens.
O relator do processo, auditor substituto Adriano Cisneiros, acolheu parcialmente o relatório prévio de auditoria e o parecer do Ministério Público de Contas pela procedência total da denúncia.
A auditoria impugnou as diárias pagas aos vereadores sob o argumento de que metade dos temas tratados eram de interesse pessoal e não do Poder Legislativo. “A auditoria tem razão, em parte, quando afirma que alguns temas não eram do interesse do Poder Legislativo como um todo.
Mas não vejo como impugnar a totalidade da despesa visto que no evento também fora tratados assuntos de interesse dos membros do Poder e dos Municípios de uma forma geral”, disse em seu voto o auditor substituto.
Ele não aplicou multa aos vereadores mas fez quatro determinações à Câmara de Goiana para tornar as prestações de contas desse tipo de evento mais transparentes: a) Descrever nos empenhos concessivos de diárias o motivo do afastamento do vereador, o órgão a ser visitado por ele ou o evento de que participará, bem como o período de afastamento; b) somente realizar despesas com eventos (seminário e congressos) que sejam promovidos por entidades comprovadamente idôneas; c) na concessão de diárias a vereadores e servidores da Câmara observar o estrito interesse público, evitando fazer despesa com eventos cuja finalidade pública possa ser questionada; d) exigir dos vereadores e servidores a devida prestação de contas das diárias recebidas com anexação dos certificados e outros comprovantes da realização do evento. “Uma das principais preocupações do TCE ao analisar as contas das câmaras municipais é analisar a questão de excesso de diárias.
Este problema tem duas vertentes: diárias para deslocamento à capital e diárias para congressos e seminários.
Nesse segundo aspecto, existem empresas de fachada especializadas em simular congressos e seminários, até mesmo em instâncias turísticas, como também situações em que nem há deslocamento do vereador, mas é fornecido o diploma.
O TCE e o Ministério Público de Contas são vigilantes nesta situação, mas a população deve cobrar também das próprias câmaras uma postura mais ética, inclusive a cassação por quebra de decoro desses parlamentares envolvidos em congressos e seminários fantasmas”, disse o procurador geral do MPCO, Cristiano Pimentel.
Cópia do processo será enviada ao Ministério Público Estadual.
Com informações do TCE