Do Portal do Cabo Indicação N° 3458/2009 Indicamos a mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades Regimentais, no sentido de que seja FORMULADO UM VEEMENTE APELO, Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Pernambuco, Dr.
Eduardo Henrique Accioly Campos, ao Dr.
Humberto Costa, Secretário Estadual das Cidades e ao Dr.
Roberto Leandro, Diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, no sentido de que seja normatizada e operacionalizada a inclusão da Bandeira do Estado de Pernambuco nas Placas dos veículos matriculados no nosso Estado.
Da decisão desta Casa, bem como do inteiro teor desta Proposição, seja dado conhecimento ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Pernambuco, Dr.
Eduardo Henrique Accioly Campos, ao Dr.
Humberto Costa, Secretário Estadual das Cidades, ao Dr.
Roberto Leandro, Diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, ao Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Sr.
Luiz Cabral de Oliveira Filho, com endereço na Praça Ministro André Cavalcanti, S/Nº, Cabo de Santo Agostinho/PE, CEP. 54.500-000; ao Vereador Gessé Valério de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho/PE; aos Vereadores José Rafael do Nascimento, Marcos Eanes Farias Pereira, Maria José dos Santos Carneiro, José Feliciano de Barros Júnior, Amaro Honorato da Silva, Aziel Almeida de Souza, Clayton da Silva Marques, Edna Gomes da Silva, Joelson Dionísio Gomes, Jose de Arimatéia Jerônimo Santos, Ricardo Carneiro da Silva, todos com assento na Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho/PE, com endereço na Rua Tenente Manoel Borba, S/nº, Centro, Cabo de Santo Agostinho/PE e ao Senhor Vicente Mendes da Silva Neto, Presidente da Associação dos Moradores do Parque Residencial Pirapama e Vila Esperança, com endereço Rua Vinte e Oito, s/nº, Bairro São Francisco, CEP: 54.530-110-Cabo de Santo Agostinho/PE.
Justificativa A inclusão da Bandeira de Pernambuco nas placas dos veículos matriculados no nosso Estado, caso seja adotada, tem um alto valor cívico, tendo em vista que proporcionará que as pessoas, pernambucanas ou não, dentro do nosso Estado ou em qualquer outro Estado do País, que vejam um veículo com placas de qualquer cidade de Pernambuco, visualizem também a imagem da Bandeira Estadual, como já acontece hoje com os veículos licenciados no Estado do Pará.
A visualização com uma maior frequência, por parte da população, principalmente pelas crianças, recrudescerá de forma mais efetiva, o valor do civismo que o Pavilhão Estadual de Pernambuco representa.
Conhecedores que somos, do excelente trabalho que vem sendo desenvolvido atualmente, pelos titulares da Secretaria Estadual das Cidades e do Departamento Estadual de Trânsito, considerando-se o elevado alcance cívico desta nossa solicitação, na qualidade de Representante do Povo na Casa de Joaquim Nabuco e por uma questão de justiça, é que solicito de meus Ilustres Pares, aprovação para a presente Indicação, na esperança de que as autoridades acima atendam o Pleito, por ser justo e oportuno.
Sala das Reuniões, em 4 de junho de 2009.
Everaldo Cabral Deputado