ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MEDICINA LEGAL SEP Sul 705/905 - Bloco C - Ed.

Mont Blanc, sala 219 Brasília - DF - CEP 70.390-055 - Telefax: (61) 3242-7686 NOTA PÚBLICA SOBRE OS PROCEDIMENTOS PERICIAIS NO DESASTRE COM O AVIÃO DA AIR FRANCE A ABML (Associação Brasileira de Medicina Legal) vem publicamente expressar sua preocupação com o que vem observando nos procedimentos periciais médicos legais no desastre aéreo ocorrido com o vôo da Air France, no dia 31 de maio de 2009. É sabido que as perícias em corpos humanos e a identificação antropológica humana é atribuição legal de peritos MÉDICOS LEGISTAS, que são formados e qualificados para tal e exercem, no dia a dia, este ofício.

Entendemos, como dizem os manuais técnico-científicos, que em uma situação de desastre de massa, a principal ação seria direcionada para o socorro e resgate de sobreviventes e, numa segunda etapa, não menos importante, e que nos parece ser a que está em curso, o resgate e a perícia médico-legal, com a conseqüente identificação dos corpos encontrados, utilizando para isso todos os recursos disponíveis.

No procedimento de identificação é imprescindível a atuação de rofissionais especializados, ou seja, MÉDICOS LEGISTAS, e mais que isso, profissionais com experiência em acidentes dessa natureza e com formação em Antropologia Forense.

A Polícia Federal que, segundo a mídia, está na coordenação desse trabalho, sabidamente não dispõe de MÉDICOS LEGISTAS em seus quadros, muito menos de antropólogos forenses e, portanto seus peritos não têm e nunca tiveram qualificação nem preparo para ações dessa natureza, tanto é que a Polícia Federal nem dispõe de um Instituto de Medicina Legal.

Com a notória falta de qualificação e sustentação legal, os procedimentos poderão cair em uma morosidade imprudente prolongado o sofrimento desnecessário dos familiares, o mais grave, colocando em risco a precisa identificação dos corpos com eventuais trocas desastrosas, não incomuns quando realizadas por profissionais não experientes.

Diante do eminente risco de agravamento do sofrimento dos familiares por ações periciais inadequadas a ABML, como guardiã da boa prática da Medicina Legal, vem a público expressar sua preocupação e solicitar as autoridades competentes, a rearticulação da coordenação desse trabalho pericial, que na sua atividade fim não deveria ficar a quem não tem competência para fazê-lo.

Railton Bezerra de Melo Presidente da ABML