Do site da Associação de Servidores do Poder Judiciário do Estado Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), reunidos, hoje, em sessão Tribunal Pleno, hoje a partir das 10h, vão ter que digerir um prato pouco digesto oferecido pelo presidente da casa, o desembargador Jones Figueirêdo.
Trata-se de um projeto de lei, elaborado em parceria com Sindicato dos Servidores do Judiciário estadual (Sindjud-PE) que, se aprovado, beneficiará com um reenquadramento salarial exclusivamente dois grupos de servidores da estrutura funcional do TJPE.
Pela proposta, o cargo de Técnico Judiciário símbolo PJ II será reenquadrado no símbolo TJP (antigo Técnico Judiciário PJ III), e o de Oficial de Justiça Símbolo PJ III fica enquadrado em Oficial de Justiça OPJ. “A proposta do TJPE e do Sindjud-PE, se aprovada na Assembleia Legislativa, na prática concederá uma promoção salarial exclusiva de aproximadamente 35% aos integrantes dos dois cargos enquadrados.
Isso ocorre no momento em que o Judiciário e o Executivo se alinham na decisão de não conceder qualquer reposição salarial aos seus servidores em geral”, destaca o presidente da ASPJ-PE, Roberto Santos.
Outro detalhe que chama a atenção é o fato de que os dirigentes do Sindicato são todos integrantes dos dois cargos contemplados com o reajuste.
O presidente do Sindjud-PE, Eljo Tenório, e o tesoureiro geral Élcio Lacerda são do cargo Técnico PJ II.
Já o vice-presidente da entidade, Murilo Noronha, e o secretário-geral, Joel Moura, são oficiais de justiça PJ-III.
Há pelos menos outros sete dirigentes do Sindjud-PE que ocupam um ou outro dos dois cargos privilegiados.
Em causa própria O Projeto de Lei elaborado pelo TJPE, segundo o presidente da Associação dos Servidores do Poder Judiciário de Pernambuco (ASPJ-PE), Roberto Santos, repete o que já ocorreu em anos anteriores, mais uma vez privilegiando uns poucos cargos em detrimento da maioria dos servidores. “Já é uma prática antiga dos dirigentes do Sindjud-PE – que controlam a entidade desde o início da década de 90 – usar a estrutura do sindicato para obter vantagens pessoais”, afirma.
Em 2005, com a Lei 12.850/2005, que alterava o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do TJPE, Eljo Tenório, então vice-presidente do sindicato, e seu grupo próximo, foi promovido de Auxiliar PJ I, de nível 1º Grau Menor Incompleto, para Técnico Judiciário PJ II, sem passar por concurso público.
Em 2007, outro projeto de lei proposto pela Presidência do TJPE propunha a promoção de PJ II para o nível PJ III.
O projeto foi barrado na Alepe, mas agora volta à pauta com o mesmo teor, reeditado pelo atual presidente do TJPE, desembargador Jones Figueirêdo Alves. (ver na da Lei 12.850/2005 o que se refere ao Art. 27, inciso IV, alínea d).
Os benefícios obtidos pelos dirigentes sindicais não são meros frutos de simpatia pessoal, mas contrapartidas por serviços prestados.
Em 2005, o sindicato usou seu site para se opor à ação judicial em que a ASPJ-PE combatia o nepotismo dentro do TJPE.
A mesma Lei 12.850/2005, que concedeu ganho salarial ao dirigente do Sindjud-PE, dar um reforço ao nepotismo dentro do TJPE. (ver na da Lei 12.850/2005 o que se refere ao Art. 33, com o acréscimo dos parágrafos 1º, 2º e 3º) “O nosso sindicato, infelizmente, também tem sido um aliado na investida do Tribunal contra os vencimentos dos servidores beneficiários da Estabilidade Financeira obtida em juízo.
Além disso, não se opôs, enquanto entidade de classe, à decisão do Judiciário de não restabelecer as perdas salariais dos últimos 12 meses, ignorando a data-base de 1º de maio”, esclarece o vice-presidente da ASPJ-PE, Milton Correia.
O clima é de revolta e divisão entre os próprios servidores.
Para tentar costurar um entendimento, a ASPJ-PE apresentou uma proposta de emenda ao projeto de lei original.
Pela proposta da ASPJ-PE, o benefício do reenquadramento atribuído aos cargos de Técnico PJ II e Oficial de Justiça PJ III se estende a todos os demais cargos da estrutura funcional do Judiciário estadual - Auxiliar Judiciário PJ I, Técnico PJ III, Oficial de Justiça OPJ e Analista Judiciário APJ. “Todos esses cargos, inclusive, já foram beneficiados com decisões judiciais para reenquadramentos e no entanto foram excluídos do projeto elaborado pelo TJPE e pelo Sindicato”, protesta Correia.