NOTA OFICIAL Em relação aos fatos noticiados nas matérias do Jornal do Commércio veiculadas nos dias 02, 03 e 04, a respeito de transação ilegal praticada nos autos do processo de execução movido contra a Deputada Estadual Sra.
Elina Lopes Carneiro, em face de decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, vem a Procuradoria Geral do Município de Jaboatão esclarecer o que adiante segue: 1.
No exercício regular de controle das ações que estão sob os cuidados desta Procuradoria, verificou-se, em data de 18 de março de 2009, que fora atravessado nos autos do processo de execução n.º 222.2002.1668-7, movido contra a Sra.
Elina Lopes Carneiro, em trâmite na 2.ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca Jaboatão, um acordo manifestamente ilegal que visava por fim a referida execução, cujo valor histórico ultrapassa a casa dos R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). 2.
Instado a se manifestar sobre sua assinatura em transação manifestamente ilegal, vez que realizada a margem de qualquer fundamentação jurídica e sem necessária homologação do Procurador Geral e do então prefeito, o Procurador Municipal envolvido asseverou ser falsa a assinatura ali aposta, que diverge grosseiramente de sua verdadeira assinatura, o que culminou com a abertura de Sindicância Administrativa para a apuração dos graves fatos já narrados, bem como com a interposição de petição nos autos da execução visando barrar o malsinado acordo, contendo pedido de providências urgentes para a apuração dos fatos narrados junto ao Ministério Público Estadual, Ordem dos Advogados do Brasil e Polícia Civil, o que fora acatado de pronto pelo Juiz do feito, evitando, assim, um sério prejuízo financeiro aos cofres municipais, que seria alijado do direito de receber o valor ali executado. 3.
No curso do processo de sindicância foram os envolvidos convidados a depor, todos na condição de testemunhas, só tendo comparecido para prestar esclarecimentos o referido procurador municipal, deixando de atender ao convite a Deputada Estadual ELINA LOPES CARNEIRO, executada, e o advogado Dr.
MÁRIO GIL RODRIGUES NETO, não apresentando os mesmos quaisquer justificativas para o não atendimento ao chamamento. 4.
Diante destes fatos faz-se necessário esclarecer que: I – Apesar de termos conhecimento dos graves fatos acima narrados desde a data de 18 de março de 2009, primamos pela apuração dos fatos junto aos órgãos acima indicados, evitando a exposição de quem quer que seja nos veículos de comunicação, vez que nunca fora nossa intenção realizar qualquer tipo de pré-julgamento a respeito da autoria dos referidos fatos, muito menos prejudicar a imagem da deputada e do ex-prefeito Newton D’emery Carneiro; II – No que concerne a alegação divulgada na nota subscrita pelo ex-Procurador Geral WASHINGTON AMORIM de que “pessoas interessadas em criar fato político contrário à Deputada e a seu pai” foram as responsáveis pela juntada do acordo nos autos, é de se esclarecer que, se verdadeiro esse fato, tais pessoas, estranhamente, faziam parte da gestão do próprio pai da deputada, já que a petição foi juntada, ainda, em 23 de dezembro de 2008, ou seja, nove dias antes dos atuais gestores assumirem o comando da Procuradoria Geral do Município.
III – à Procuradoria Geral do Município interessa, tão-somente, o recebimento dos valores que são devidos pela executada e a regular investigação dos fatos noticiados, que são verdadeiros e merecem ser esclarecidos, vez que a prescrição dos referidos débitos inexiste, assim como não procede à afirmação feita na citada nota de que teria a executada direito a acionar o município por supostos danos morais e materiais em razão do ajuizamento da execução, que ocorreu em estrito cumprimento de dever legal.
IV – Por fim, esclarecemos que o procurador municipal de carreira envolvido nos fatos noticiados goza de nossa total e irrestrita confiança, razão pela qual, envidaremos todos os esforços no sentido apurar a verdadeira autoria da falsificação grosseira de sua assinatura no fraudulento acordo, já anulado perante a Justiça Estadual.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 04 DE JUNHO DE 2009.
JÚLIO CESAR CASIMIRO CORRÊA Procurador Geral do Município Entenda o caso: Ex-procurador apresenta versão favorável a Elina Veja na íntegra nota enviada pelo ex-procurador de Jaboatão Denúncia fora de pauta da Comissão de Ética