Acolhendo representação do procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, o conselheiro Carlos Porto submeteu ao Pleno nesta quarta-feira uma determinação ao prefeito do Recife, João da Costa, para que suspenda por 90 dias a realização de dispensa de licitação para contratação de empresa especializada visando à manutenção predial do edifício-sede da Prefeitura.

A proposta do conselheiro, que é o relator das contas da PCR do ano de 2009, foi aprovada por unanimidade.

O TCE determinou ao prefeito que realize licitação para a contratação desse serviço e vai instaurar uma auditoria especial para apurar as irregularidades.

Segundo a exposição de motivos enviada ao conselheiro pelo procurador geral, em 26/08/2008 a Prefeitura publicou uma dispensa para fazer a manutenção de suas instalações, no valor de R$ 429.416,70, tendo sido beneficiária a empresa Multset Engenharia.

Em 29 de abril deste ano, foi publicada idêntica dispensa, sob alegação de “emergência”, no valor de R$ 618.734,04, favorecendo a mesma empresa. “Salvo melhor juízo”, diz a exposição de motivos do procurador, não há justificativa adequada para que o valor da primeira dispensa tenha sido R$ 429 mil reais e o da segunda, R$ 618 mil reais, “mesmo porque não consta que o prédio-sede tenha sofrido qualquer aumento de espaço físico que justifique tamanha diferença de valores”.

Com informações do TCE