Prezado Jamildo, Por sentença transitado em julgado no STJ, fui considerado juntamente com o ilustre servidor público Dr José de Anchieta, inocente, mas que isso, o veredito determinou que estávamos realizando relevante preservação ambiental na Praia de Serrambi, tudo colaborado pelo próprio Ministério Público Federal, em grau de recurso através de competente parecer.
Este é o veredito da ação principal, transitado em julgado torna-se LEI perante a Constituição Federal Brasileira.
Toda a documentação está a disposição de quem tiver interesse na verdade.
Os danos morais confundindo a opinião pública, através de meia verdade, isto sim, é crime.
O que será objeto de análise por meus advogados.
Lacerda PS do Blog: Conforme pode ser visto no post publicado anteriormente, a notícia foi retirada do site do Ministério Público Federal (VEJA AQUI), órgão que dispensa comentários quanto a idoneidade das informações.
Ex-presidente do Sport condenado por improbidade administrativa