Por não ter enviado no prazo legal o Relatório de Gestão Fiscal correspondente ao 2º semestre de 2008, afrontando a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal, o prefeito de Toritama, Flávio de Souza Lima, foi condenado pela Segunda Câmara do TCE a pagar uma multa no valor de R$ 18 mil, correspondente a 30% dos seus vencimentos durante o período de verificação (seis meses).
Embora ele ainda não fosse prefeito naquele período, a obrigação de enviar o RFG ao Tribunal de Contas é dele, que assumiu a prefeitura no dia 1º de janeiro deste ano.
Disse o relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, que essa mesma irregularidade foi constatada pelo TCE em processos de 2005, 2006, 2007 e 2008, todos julgados irregulares.
Em sua peça de defesa, o prefeito Flávio Lima alegou que ao assumir a prefeitura no dia 1º de janeiro deste ano não encontrou nenhum documento contábil referente à gestão anterior, razão pela qual, disse, não poderia ser penalizado por uma irregularidade praticada pelo prefeito anterior.
Entretanto, disse o conselheiro relator, ele não apresentou “qualquer documentação probante” da ausência de tais documentos na Prefeitura, nem da requisição que deveria ter sido feita ao escritório de contabilidade que trabalhava para o ex-prefeito.
Além disso, afirmou Valdecir Pascoal, “documentos contábeis de prefeitura constituem patrimônio público e caso não estejam presentes no recinto do Poder Executivo, o atual prefeito tem obrigação de tomar as providências legais cabíveis em relação a este fato”.
Isso caracterizou infração administrativa, pelo que o processo de Relatório de Gestão Fiscal foi julgado irregular e o atual prefeito punido com uma pena de multa.
LAGOA DO CARRO - Por essas mesmas razões, ou seja, não ter enviado ao TCE no prazo legal o Relatório de Gestão Fiscal de Lagoa do Carro correspondente ao segundo semestre de 2008, a atual prefeita do município, Judite Botafogo, foi condenada pela Primeira Câmara ao pagamento de um multa no valor de R$ 15.724,80, equivalente a 30% dos seus vencimentos no período de apuração.
Através de contato com a Ouvidoria, ela protestou contra esta decisão alegando que não poderia ser responsabilizada por uma infração administrativa cometida por sua antecessora, a ex-prefeita Teresa Cristina Barbosa.
Mas, segundo o conselheiro relator, Romário Dias, a obrigação de enviar o RGF do último semestre de 2008 é da atual prefeita e não da prefeita anterior, que não mais se encontrava no cargo.
PALMEIRINA - A Segunda Câmara também julgou irregular a gestão fiscal da Prefeitura de Palmeirina referente ao 3º quadrimestre de 2008 e aplicou uma multa ao prefeito reeleito, Severino Eudson Catão Ferreira, no valor de R$ 6 mil.
Segundo o relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, no período de verificação ele comprometeu com a folha de pessoal um percentual da receita superior ao que é permitido pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Com informações do TCE