A Prefeitura do Recife e o Sindicato dos Professores da Rede Municipal do Recife (Simpere) chegaram a um acordo em relação à campanha salarial 2009, informou a assessoria de imprensa do secretaria.
Segundo nota, a greve iniciada na semana passada chegou ao fim.
Nesta manhã a Prefeitura apresentou nova proposta de negociação para implementação, a partir de julho, da alteração do Plano de Cargos e Salário para adaptá-lo a Lei 11.738, a Lei do Piso.
A lei prevê esta alteração para ser realizada até 31 de dezembro.
Com esta antecipação, todos os professores terão em média um reajuste de 21% nos seus salários.
De acordo com Cláudio Duarte, a medida, juntamente com os demais itens acordados anteriormente, vai significar um investimento de R$ 18 milhões na política de valorização dos educadores municipais. “Trata-se de um acordo histórico, pois dá início a um esforço coletivo, da Prefeitura, dos professores e do Simpere, no sentido de avançar, no que pode ser avançado, na luta por uma educação municipal cada vez mais inclusiva e de qualidade”, ressaltou Duarte, lembrando que a meta final é e sempre será os estudantes, os seus pais e toda comunidade recifense.
Confira os principais pontos do acordo da PCR com o Simpere: 1.
A Prefeitura da Cidade do Recife propõe como ponto para o estabelecimento do acordo geral com a categoria, além dos pontos negociados nos dias 25/03/09, 18/05/09 e 28/05/09, acima referidos, a implementação de alterações na tabela de vencimentos do Plano de Cargos e Salário com vistas à adequação da Lei do Piso Salarial Profissional Nacional.
O impacto desta alteração se dará a partir de julho de 2009 para todas as Categorias e Classes ainda não contempladas pela Lei Nacional do Piso. 2.
A Secretaria de Educação convocará de imediato 550 (quinhentos e cinqüenta) Professores Nível I, para atender as turmas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental (1º e 2º Ciclos).
Esta ação envolverá um processo de sensibilização, formação inicial e acompanhamento pedagógico. 3.
A SEEL implementará o programa voltado para ofertar aos professores novas tecnologias de informação e comunicação que contemplem: cessão de notebook para uso nas atividades pedagógicas; ajuda de custo para garantia de conexão a internet, por meio de banda larga e disponibilidade de portal na web para auxiliar os docentes nas atividades cotidianas de planejamento pedagógico. 4.
A SEEL garantirá bônus para cada docente no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para aquisição de livros e materiais pedagógicos na Bienal do Livro – 2009, como também apoiará a participação de cada Unidade Educacional no referido evento. 5.
A SEEL implementará o programa de incentivo à pós-graduação, com garantia de 12 turmas de cursos de especialização (média de 35 por turma) em educação por ano, beneficiando 420 docentes em 2009, totalizando 48 turmas em 04 anos. 6.
A SEEL apresentará, de imediato, proposta de apoio para participação dos docentes em eventos científicos na área de educação, contemplando passagens, inscrição e ajuda de custo, de acordo com o planejamento a ser definido. 7.
Com relação à cláusula de nº 13 a Secretaria de Educação Esporte e Lazer acorda iniciar de imediato, no âmbito da comissão de revisão do PCCR, estudos voltados para alterar os percentuais de remuneração referentes à titulação docente, apresentando ao SIMPERE os dados relativos aos professores com especialização, mestrado e doutorado, simulando os impactos financeiros das proposições, até o mês de julho de 2009. 8.
A Secretaria de Educação Esporte e Lazer garantirá a todos os professores do GOM formação específica para garantir a qualidade da inclusão dos estudantes com necessidades especiais.
O SIMPERE irá acompanhar o processo de formatação da política de formação continuada, através de grupo de trabalho (03 do SIMPERE e 03 da Rede Municipal), cujos trabalhos deverão estar concluídos até o final de julho/2009. 9.
A SEEL potencializará esforços no sentido de reduzir o número de escolas a serem acompanhadas pelo professor itinerante, com o objetivo de garantir e qualificar o programa de Educação Inclusiva. 10.
A SEEL implementará o acréscimo de carga hora para professor I no atendimento à demanda de regência no Ensino Fundamental. 11.
A SEEL garantirá aos professores, lotados nas Unidades Educacionais, que exercem função técnica pedagógica o recesso escolar.
Para tanto, as escolas serão orientadas quanto ao planejamento do ano letivo 2010. 12.
A SEEL procederá à modificação do calendário escolar, com início do recesso em 25 de junho de 2009, garantindo o alinhamento do calendário da Rede Municipal com o da Rede Estadual. 13.
A SEEL e o SIMPERE acordaram que a categoria aguardará a conclusão da matrícula na EJA, que acontecerá até o final de maio de 2009.
A SEEL garantirá que os professores da escola possam assumir as vagas existentes em qualquer turno, desde que não haja prejuízos para o Ensino Fundamental (1º e 2º Ciclos). 14.
Com relação à cláusula de nº 48 que trata da alteração do PCCR Art. 26 parágrafo 4º - “elevação de carga horária para os professores que exercem função de gestor escolar” - a SEEL concorda discutir a questão quando da revisão do PCCR.