Por Jayme Asfora Na última quarta-feira, diversas entidades estiveram na Assembléia Legislativa de Pernambuco para discutir um velho problema que ainda continua sem solução: a falta de estrutura e os baixos vencimentos pagos aos defensores públicos do Estado.

A nossa Defensoria Pública ocupa, hoje, o vergonhoso posto de menor salário pago em todo o País – causando, consequentemente, enormes prejuízos para toda a população que necessita recorrer ao órgão para garantir o seu acesso à Justiça.

Em Pernambuco, a remuneração dos defensores é cerca de cinco vezes menor do que é pago aos seus colegas do Piauí e Alagoas.

Se formos comparar, o último relatório de contas regionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente ao ano de 2005, apontava nosso Estado como o ocupante da segunda posição entre os mais ricos do Nordeste.

Enquanto o Piauí ficou na última colocação.

Ou seja, há uma incoerência com os salários pagos e a situação econômica do nosso Estado.

Durante a audiência, o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), André Luis Machado de Castro, mostrou que – com base no orçamento geral do Estado – a Defensoria recebe apenas R$ 2,00 de cada R$ 100 investidos no sistema de Justiça de Pernambuco.

Outros R$ 76,00 vão para o Tribunal de Justiça e R$ 22,00 para o Ministério Público de Pernambuco.

Outra questão fundamental a ser discutida – e uma das conseqüências da baixa remuneração - é o alto nível de evasão de profissionais.

Para o último concurso público, ocorrido em 2006, foram disponibilizadas 40 vagas.

De lá até hoje, 140 aprovados já foram chamados.

Ou seja, 100 aprovados já foram nomeados e acabaram por deixar o cargo – seja para exercer a mesma função em outros Estados, seja para outras instituições públicas.

Não podemos condenar quem busca, para si, um futuro melhor, com capacidade de construir uma carreira jurídica em que os vencimentos não sejam sua primeira preocupação e sim o próprio desenvolvimento profissional. É preciso lembrar que a Defensoria Pública é a responsável, em primeiro lugar, por fazer valer o preceito constitucional de que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

No artigo 5°, parágrafo LXXIV, da Constituição Federal, está posto que “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.

Por todas essas questões, exortamos toda a advocacia, bem como toda a sociedade pernambucana, a se unir em prol da causa da nossa Defensoria Pública. É preciso sensibilizar nossos governantes, nossos representantes nossos representantes no Parlamento e todos aqueles que podem fazer diferença nessa situação.

Essa é uma questão pertinente a todos que buscam uma Justiça igual para todos.

PS: Jayme Asfora é presidente da OAB-PE e escreve para o Blog às sextas.