O juiz substituto da 6ª Vara Federal, Gabriel José Queiroz Neto, decidiu nesta sexta (29) não julgar o direito da ação ingressada pelo partido Democratas, no último dia 12 de maio, que pedia que o Enem só fosse aplicado na UFPE e UFRPE a partir de 2010.
No entendimento do magistrado, o partido não tem legitimidade para entrar com a ação, uma vez que os filiados não seriam beneficiados com a decisão.
O advogado do DEM, Ramiro Becker, disse enxergar uma “distância entre o que é razoável” na decisão do juiz. “Francamente não esperava essa resposta.
A Constituição Federal é clara e direta, não faz a distinção que ele fez.
O partido tem legitimidade para entrar com mandado de segurança coletiva.
Em relação ao direito, estamos tranquilos”, afirmou em conversa há pouco com o Blog.
De acordo com Becker, a alegação do juiz Gabriel José Queiroz Neto, de que o partido não é parte para pleitear em juízo, contraria o pensamento da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a exemplo da ministra Ellen Gracie.
O advogado afirmou ainda que vai discutir nesta segunda (1º) com o presidente do Democratas, Mendonça Filho, se vai recorrer da decisão.
Na ação, o partido havia solicitado que a UFPE e UFRPE fossem impedidas de adotar novas regras no processo seletivo deste ano.
Pediu também que o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), realizado pelo Ministério da Educação, fosse incorporado ao vestibular apenas em 2010, desde que todos os critérios fossem definidos pelas universidades ainda este ano.
A decisão contrária ao DEM cabe recurso no Tribunal Regional Federal.
Democratas perde ação movida para barrar uso do Enem na Rural e UFPE agora em 2009