A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) comunica que tomou conhecimento da decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), César Asfor Rocha, que suspendeu a decisão liminar da 9º Vara Federal referente à revisão tarifária.
A decisão de suspensão proferida pelo STJ tem efeito a partir de 27 de maio de 2009, o que passou a ser cumprido de imediato pela Celpe.
Desta forma, a orientação é que os clientes devem pagar as contas de energia normalmente, não existindo, em princípio, valores a serem devolvidos ou compensados nas próximas faturas.
A empresa recorrerá da decisão.