O Pleno do TCE julgou regular com ressalvas, à unanimidade, a prestação de contas do exercício de 2006 da Assembleia Legislativa, cujos ordenadores de despesas foram os então deputados Romário Dias e João Negromonte Filho (falecido em novembro do ano passado).
Segundo o relator do processo, auditor substituto Luiz Arcoverde Cavalcanti Filho, os técnicos do TCE verificaram a existência de falhas formais na análise das documentações, “que não foram suficientes para macular a prestação de contas em exame”, ressaltou.
Entretanto, Luiz Arcoverde Filho fez recomendações, referendadas pelo Pleno, aos atuais gestores e à Comissão de Licitação da Alepe.
Dentre elas estão: atentar para o cumprimento da Resolução TC nº 02/2006, quanto à observância dos documentos e informações que devem compor as prestações de contas; criar norma para a concessão e distribuição de vales-refeição; elaborar orçamento estimativo de custos quando da realização de licitação, anexando-o ao edital e não exigir quitação de contribuições sindicais para habilitação de licitantes, nem atestados com limitações de tempo, de época ou de prazos máximos, em obediência à Lei das Licitações (Lei nº 8.666/93).
O conselheiro Romário Dias se absteve de participar da votação por ter sido um dos ordenadores de despesas dessas contas quando presidia aquela Casa Legislativa.