De acordo com a assessoria de imprensa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o procurador federal do órgão, Márcio Pina, informou que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não determina retroatividade.

Ou seja, quem recebeu a fatura com o aumento estabelecido pela Celpe terá que pagar o valor integral.

A Aneel ressaltou que assim que a Celpe for intimada, terá que cumprir nas faturas o valor estabelecido pela Aneel (reajuste médio de - 1,08%).

Confira a íntegra da decisão do STJ Câmara dos Deputados cria CPI para Contas de Luz.

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