Por 4 votos contra 1, o Pleno do TCE reformou nesta quarta-feira uma decisão da Segunda Câmara, que havia rejeitado a prestação de contas da ex-prefeita de Olinda, Luciana Barbosa de Oliveira Santos, do exercício de 2003, por não ter aplicado 25% da receita corrente líquida em educação.
De acordo com a decisão primitiva, a então prefeita teria aplicado apenas 21,61% dos recursos orçamentários na manutenção e no desenvolvimento do ensino, contrariando a Constituição Federal que exige o percentual mínimo de 25%.
A ex-prefeita discordou dos cálculos da auditoria e, através do procurador César André Pereira da Silva, requereu a anulação da decisão da Câmara.
Alegou que se fossem computados os “restos a pagar” da área de educação, processados e liquidados, ou não, o percentual chegaria a 25,77% da receita.
Essa tese, segundo a defesa, é consensualmente aceita pela Secretaria do Tesouro Nacional.
O argumento dela foi acolhido pelo relator do processo, auditor substituto Adriano Cisneiros, que opinou no sentido de que o recurso fosse provido para que as contas fossem aprovadas com ressalvas.
Os conselheiros Fernando Correia, Valdecir Pascoal e Romário Dias acompanharam só parcialmente o voto do relator.
Eles votaram pela aprovação das contas, com ressalvas, porém discordaram da fundamentação da defesa.
Para eles, só deveriam ser levados em conta no cálculo da aplicação os “restos a pagar” que foram processados e liquidados.
O conselheiro Carlos Porto votou pela manutenção da decisão da Câmara afirmando que o TCE tem que ser inflexível na exigência da aplicação dos 25% da receita em educação, seguindo o posicionamento do presidente do órgão, Severino Otávio, que se mantém firme nessa posição.
Para o presidente, o gestor público que aplicar percentual inferior ao que é determinado pela Constituição deve ter as contas rejeitadas.
Esse tem sido o seu posicionamento tanto nas Câmaras como no Pleno.