O governo do Estado venceu o segundo round na batalha judicial contra o aumento na conta de energia.

O ministro e presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Cesar Asfor Rocha, acatou pedido do Estado e suspendeu decisão da Justiça Federal que determinou revisão do cálculo tarifário de energia elétrica.

Na justificativa, Rocha alega que a Celpe tem saúde financeira para suportar o adiamento de reajuste para 2010, prevalecendo, desta forma, a decisão da Aneel, que propôs redução de 1,08% nas tarifas de 2,8 milhões de unidades consumidoras.

O que significa dizer que as contas de luz deverão ficar mais baratas, pelo menos até nova ação judicial.

Ao acatar o pedido do Estado, o ministro ponderou que a concessionária não alegou prejuízos concretos, urgentes e graves a ponto de prejudicar enormemente os serviços que presta à população e ao Estado em relação ao fornecimento de energia elétrica.

O ministro considerou, ainda, o argumento da Aneel na suspensão de segurança apresentada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região de que a liminar, agora suspensa, provocaria impacto tarifário adicional, tendo em vista que o consumidor deixa de ter uma redução de 1,08% e passaria a ter um acréscimo de 6,45% – um adicional nas tarifas de R$ 197 milhões.

Além disso, a majoração reflete imediatamente na economia do Estado, que, além de consumidor, gerencia questões sociais, como criação de empregos, saúde, educação e segurança.

Para o presidente do STJ, a Aneel, atenta a essas dificuldades, considera, em suas revisões tarifárias, não só aspectos técnico-financeiros, mas o consumidor e, consequentemente, a economia pública.

Além disso, há registro de significativa redução das perdas da Celpe. “A medida adotada pela Aneel parece satisfazer o interesse público no presente momento e também levar em conta as necessidades financeiras da concessionária.

Evidencia-se, assim, a preservação da economia pública e da continuidade do fornecimento de energia elétrica de forma adequada e satisfatória”, justifica o ministro ao suspender a liminar deferida pelo juiz da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

A decisão favorável à Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) suspensa pelo STJ foi concedida, em um mandado de segurança, pela 9ª Vara Federal, em Brasília (DF) no qual a concessionária contestava o índice aprovado pela Aneel após a segunda revisão tarifária periódica da distribuidora.

Nessa revisão, a agência adiou unilateralmente para 2010 a última cota de um parcelamento determinado em 2005 (incluindo, além desse ano, 2006, 2007 e 2008).

O efeito médio da revisão seria de -1,08% (negativo) a ser aplicado de forma diferenciada por classe de consumo a partir de 29 de abril em 185 municípios pernambucanos e um paraibano.

Na liminar concedida, o juiz federal determinou que a agência reguladora considerasse, no cálculo da revisão, os componentes financeiros decorrentes do repasse da última parcela do diferimento da primeira revisão tarifária da distribuidora (ocorrida em 2005) e o passivo da revisão tarifária extraordinária de 2004, o que totaliza R$ 197,7 milhões.

Com informações do STJ