A prestação de contas da Prefeitura de Macaparana do exercício financeiro de 2006 foi julgada irregular na Segunda Câmara do TCE, que por unanimidade emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal a sua rejeição.
De acordo com o relator do processo, conselheiro-substituto Marcos Flávio, a principal irregularidade constatada foi a ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias retidas dos servidores no valor de R$ 36.029,42.
Essa importância terá que ser devolvida aos cofres públicos pelo prefeito do município e ordenador de despesas, Maviael Francisco de Moraes Cavalcanti Filho, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado dessa decisão.
O relator acatou o relatório prévio de auditoria, segundo o qual descontar contribuição previdenciária e não recolher para o Fundo próprio caracteriza “apropriação indébita”, nos termos do artigo 168 do Código Penal.