Por unanimidade, a Primeira Câmara do TCE rejeitou a prestação de contas da Prefeitura de Lagoa Grande relativa ao exercício de 2001 e condenou o então prefeito do município, Jorge Roberto Garziera, a restituir aos cofres públicos a quantia de R$ 157.451,52.
Parecer prévio será enviado à Câmara Municipal recomendando aos atuais vereadores a rejeição das contas do ex-prefeito, cuja elegibilidade à prefeitura em 2008 foi impugnada pelo Ministério Público Eleitoral devido a problemas anteriores com o próprio TCE.
Segundo o auditor substituto e relator do processo, Marcos Flávio Tenório de Almeida, o então prefeito repassou para a Câmara Municipal duodécimo em valor superior ao limite estabelecido pela Constituição e descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal no tocante a gastos com serviços de terceiros.
O prefeito à época também não fez a cobrança judicial de débitos decorrentes de decisões proferidas pelo TCE, aplicou recursos do Fundef em obras não relacionadas com a manutenção e o desenvolvimento do ensino, realizou doações não autorizadas por lei específica e praticou excesso em obras e serviços de engenharia no valor de R$ 157.451,52.