Pela novca lei, cada imóvel comercial ou de serviço deve ter apenas um anúncio por fachada.

Já a instalação de equipamentos perpendiculares ou inclinados em relação aos logradouros não será permitida.

Ainda sobre os anúncios indicativos, fica proibida a instalação desse material em marquises, saliências ou recobrimento de fachadas, mesmo que constantes de projeto de edificação aprovado ou regularizado.

A medida, segundo a Diretora de Controle Urbano do Recife - Dircon, Maria José De Biase, visa garantir a visibilidade da fachada dos imóveis. “Nós temos casos de edificações que ficam completamente tomadas por esse tipo de anúncio o que dificulta até a manutenção das estruturas.

Além do que, com essa redução nós despoluímos o visual da cidade, facilitando para a população a visualização e identificação dos estabelecimentos”.

A partir de agora quem descumprir as normas previstas na lei nº 17.521/2008 estará sujeito a sanções e multa: R$ 5 mil por anúncio irregular, podendo esse valor dobrar em caso de reincidência.

Além disso, para cada metro quadrado que exceder a dimensão máxima permitida para o anúncio de porte complexo (outdoors, toplights e frontlights), será acrescido o valor de R$ 500,00.

Caso as multas não sejam pagas, as mesmas serão inscritas na dívida ativa do município para cobrança judicial e produzirá efeitos de proibição da participação dos inadimplentes em processos licitatórios.

Todos os anúncios (sejam promocionais, indicativos, etc.) hoje existentes na cidade terão até o dia 29 de julho de 2009 para se adequarem à nova legislação.

As novas determinações já estão sendo repassadas aos setores interessados, através de reuniões.

Já foram realizados encontros com o Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior de Pernambuco - SEPEX/PE e a Câmara de Dirigentes Logistas - CDL.