A paisagem urbana do Recife pode ser modificada em breve e para melhor.
A Lei 17.521/2008 que ordena a veiculação da publicidade no espaço urbano da cidade pretende coibir os abusos, determinando locais específicos para essa atividade e a quantidade de equipamentos de propaganda em toda a cidade.
Mais conhecida como Lei de Publicidade, ela entrou em vigência no dia 1º de fevereiro desse ano.
As empresas têm um prazo de 180 dias a partir desta data para se adequar às novas diretrizes.
A nova Lei de Publicidade abrange o ordenamento dos grandes equipamentos como outdoors e top lights, a colocação de anúncios indicativos nas fachadas dos estabelecimentos comerciais e até, a fixação de faixas e cartazes.
Um dos pontos de destaque é a definição dos locais onde fica proibida a instalação de propaganda.
Ao todo são 20 áreas como, vias, parques, praças e outros logradouros públicos, além de pontes, passarelas, viadutos e túneis, ainda que de domínio estadual e federal e, ainda, em fachadas cegas e na cobertura de edificações.
A propaganda institucional passa a ser feita nos Espaços Públicos Promocionais Criados - EPPC.
Com esse instrumento, o município define onde e em que quantidade os equipamentos de propaganda serão instalados.
A sugestão é de que os EPPCs sejam criados nos corredores de transportes, unidades de conservação, parques e praças, equipamentos públicos e comunitários de utilidade pública e orla da praia de Boa Viagem por concessão e permissão onerosa.
Entretanto, esses espaços ainda serão definidos através de regulamentação e a concessão deles será feita através de processo licitatório.