Acessando o blog do Jamildo, neste domingo, vi que a polícia apreendeu um menor como suspeito de participação no ato infracional, análogo ao crime de tentativa de latrocínio, que resultou na morte de um jovem trabalhador e cidadão de bem.
Mais um jovem tomba sem vida, vitima de uma aberração jurídica que concede a alguns, o direito de decidir sobre a vida ou a morte de terceiros, ou você duvida que um menor ao puxar o gatilho e interromper violentamente a historia de vida de outra pessoa, não tem plena convicção que goza do privilegio da inimputabilidade absoluta?
A questão aqui não é o interminável debate sobre a redução da menoridade penal, mesmo porque acredito que o menor de 18 anos deve continuar inimputável, deve continuar sobre o manto da proteção integral, deve ser assistido, deve ter o direito de estudar em uma boa escola, de ser criança e etc, também acredito que deve ser garantido ao menor infrator, o direito a recuperação, a ressocialização, mas esse direito protetivo, não deve ser absoluto, a inimputabilidade não é superior ao direito fundamental à vida, é totalmente descabida essa sensação de licença para matar que a legislação deu a esses menores.
A inimputabilidade é garantia de proteção do menor, mas não é direito protetivo absoluto, em nenhum pais do mundo, um menor tem essa sensação de licença para matar, em nenhum pais do mundo, um menor tem tanta certeza da impunidade ao puxar o gatilho e tirar uma vida humana, pois geralmente nos outros paises, em crimes contra a vida de terceiros, o menor homicida, sabe que se matar, vai cumprir pena severa.
A aberração jurídica no Brasil é tão grande, que se um menor de 17 anos e onze meses, resolver cometer um ato infracional análogo ao genocídio e exterminar a população de minha querida cidade de Olinda, 400.000 (quatrocentas mil) pessoas, vai cumprir medida sócio-educativa, de no máximo três anos, sendo reavaliado a cada seis meses, o que geralmente resulta em um período internado de 1 ano, e depois vai pra rua, isso se ele for detido, se esse menor fugir, e só for capturado com mais de 21 anos, não vai mais cumprir medida sócio-educativa.
Isso é ou não é impunidade ?
Do mesmo modo, se um menor de 18 anos resolver cometer um ato infracional análogo ao homicidio, ceifando a vida de todos os Ministros do Supremo (STF), do Presidente Lula, do Presidente da Câmara e do Senado, de quebra ainda exterminar toda toda população indígena, vai cumprir uma única medida sócio-educativa, de no máximo três anos.
Segundo preceitua a legislação brasileira, o direito a liberdade de um menor infrator, vale mais do que o direito a vida de todos os brasileiros, vale mais do que a vida desse jovem que foi assassinado, e vale mais até do que a vida de outro menor, pois em São Paulo, um menor com 17 anos e seis meses, meteu um balaço na testa de uma criança de 08 anos, durante tentativa de assalto, e vai cumprir medida sócio-educativa, de no máximo três anos, ou seja, o ECA não protege nem o menor vítima do menor homicida.
O direito à vida, considerado um dos direitos humanos por todas as declarações internacionais, surge como o mais importante deles, por ser pressuposto indispensável para aquisição e o exercício de todos os demais direitos, deveria ser o preceito mais importante da Constituição Federal, pois ninguém pode ser desprovido da própria vida contra sua vontade, mas, no Brasil, o preceito mais importante é a inimputabilidade absoluta do menor.
Enquanto isso, os nossos familiares, amigos e entes querido continuarão tombando nas esquinas da vida, vitimas da Ilegetima “licença para matar” concedida a esses menores.
Cristiano (um cidadão de Olinda)