O Tribunal de Justiça do Estado (TJPE) acaba de conceder decisão favorável ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) ingressadas pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Varejão, contra os municípios de Jaboatão e João Alfredo.

A ação diz respeito a cobrança inconstitucional da Taxa de Limpeza Pública e de Conservação de Vias e Logradouros Públicos, mais conhecida como “Taxa Tapa Buracos”.

De acordo com o parecer da desembargadora, Helena Caúla, as pessoas que pagaram a referida taxa poderão ter direito a solicitar o reembolso dos valores.

No caso município de Jaboatão dos Guararapes, região metropolitana do Recife, foi aplicado o efeito Ex Tunc à decisão, que possibilita o reembolso com efeito retroativo.

Dessa forma, para os contribuintes que cumpriram a Lei municipal de nº 54/2000, poderão ser restituídos dos valores pagos de 2004 em diante.

Já no município de João Alfredo o efeito não foi aplicado.

A decisão do TJPE indica a tendência e de que, certamente, todas as Adins que tratam da mesma questão receberão uma decisão favorável.

Na semana passada, o TJPE já havia acatado o mesmo pedido referente ao município de Goiana.

A decisão em relação a necessidade, ou não, de ação judicial para solicitação de reembolso, ficará à cargo das prefeituras de cada município.