A Primeira Câmara do TCE aprovou ontem, com ressalvas, a prestação de contas da Prefeitura do Recife do exercício financeiro de 2001 (1º ano da gestão do ex-prefeito João Paulo) mas teceu críticas ao gestor por não ter investido 25% da receita líquida do município em educação e 15% na saúde, como determina a Constituição.

Segundo a relatora do processo, Teresa Duere, o prefeito não era o ordenador de despesas.

Nesses casos, o TCE analisa as contas da gestão: aplicação dos percentuais mínimos em educação e saúde, respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal no que toca à folha de pessoal, etc.

Por isso, Teresa Duere determinou que fossem desentranhadas do processo principal para serem analisadas separadamente as prestações de contas referentes a todas as secretarias municipais, cujos secretários foram os respectivos ordenadores de despesas.

De acordo com o processo, foi investido em educação apenas 23% da receita, o que, em tese, seria motivo de rejeição das contas.

Mas pelo fato de a diferença para o mínimo exigido pela Constituição ter sido pequena (apenas 2%), aprovou-se a prestação de contas com ressalvas.

Mesmo tendo votado a favor da aprovação, acompanhando o voto da relatora, que por sua vez seguiu o parecer do Ministério Público de Contas, o conselheiro Carlos Porto lamentou que cidades como Recife e Olinda ainda insistam em não aplicar 25% de suas receitas na manutenção e desenvolvimento do ensino, como determina a Carta Magna, dando prova de que educação e saúde não são prioridades para os seus gestores.

Avisou, porém, que daqui para frente votará contra toda e qualquer prestação de contas do Governo do Estado ou de Prefeituras cujos gestores tenham aplicado percentual inferior a 23% na área de educação. “Deveriam aplicar muito mais que isso (25%), sabendo-se que ainda existe em nosso meio um grande contingente de analfabetos, mas não aplicam”, disse o conselheiro Carlos Porto.

Para o procurador de contas, Ricardo Alexandre, que participou da sessão como representante do MPCO, nas próximas prestações de contas, mesmo que o gestor tenhaaplicado 23% da receita líquida em educação, em vez dos 25% que a Constituição determina, o TCE deveria votar pela rejeição “para não criar jurisprudência”.

O conselheiro e presidente da sessão, Romário Dias, acompanhou o voto da relatora.