PODER JUDICIÁRIO NOTA OFICIAL Acerca de matéria divulgada no site do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado na web, intitulada “TJPE se alinha ao governo do estado e descumpre acordo”, compete a esta Presidência, em respeito à verdade dos fatos, alinhavar, em breve síntese, as seguintes observações: 1- É absolutamente desarrazoada a assertiva principal, segundo a qual o Tribunal de Justiça descumpre acordo celebrado em mesa de negociação.

Com efeito, consoante ficou expressamente consignado no termo de ajustamento, firmado no mês de julho de 2008 - do que resultou a edição da Lei Estadual nº 13.550/2008, contemplando os servidores do Poder Judiciário do Estado com um reajuste de 50,35% (cinqüenta inteiros e trinta e cinco centésimos por cento) - a manutenção da política salarial definida para os próximos anos, principalmente na parte relativa à majoração de vencimentos com base na variação positiva do IPCA, ficava condicionada à subsistência das regras estabelecidas no Plano de Ajuste Fiscal e igualmente à preservação do cenário de estabilidade macroeconômica. Portanto, desde que a receita estimada no ORÇAMENTO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em razão da crise financeira (realidade objetiva incontrastável), tem sofrido brutal decesso (no primeiro quadrimestre do ano, arrecadou-se, efetivamente, muito menos da metade da estimativa constante da atual Lei Orçamentária, verificando-se, a propósito, um crescimento de 2,4% em relação ao mesmo período do exercício de 2008, ao invés do crescimento projetado, para este ano, de 12,5%), o Tribunal de Justiça do Estado, deparando-se com o inevitável recálculo do seu ORÇAMENTO ANUAL, do que advirá redução do repasse do duodécimo pelo Poder Executivo, não reúne mínimas condições, no momento, de propor qualquer espécie de reajuste de vencimentos para o seu Quadro de Pessoal (ativos e inativos), além da asseguração do percentual de 8,12% de que trata a Lei nº 13.550/2008 e já implantado nos contra-cheques dos seus servidores concernentes ao mês de maio em curso. 2 - A implantação do reajuste linear de 8,12% a todos os servidores do Poder Judiciário do Estado – inclusive com o pagamento, por antecipação, de 30% (trinta por cento) do décimo terceiro salário -, a partir de sua respectiva data-base (1º de maio), confere a estes uma situação diferenciada e privilegiada em comparação ao conjunto dos demais servidores públicos do Estado (Poderes Executivo, Legislativo, Ministério Público e Tribunal de Contas), graças à definição, por lei de iniciativa da atual gestão do Tribunal de Justiça, de uma política salarial para os próximos quatro anos. 3 – Lado outro, é igualmente desfundamentada a afirmação, inserta na matéria ora sob exame, de que a Presidência do Tribunal se tenha comprometido a empregar toda economia proveniente do recálculo das remunerações dos servidores detentores da denominada “estabilidade financeira na gratificação de incentivo” para a majoração de vencimentos além dos percentuais estabelecidos na Lei Estadual nº 13.550/2008.

A notícia divulgada no sítio oficial do Tribunal de Justiça do Estado na web, acerca do assunto, informa, com manifesta clareza, que “O superávit, consoante tem afirmado o Presidente do Tribunal de Justiça – Desembargador JONES FIGUEIRÊDO ALVES –, será totalmente revertido em favor do conjunto dos servidores do Judiciário Estadual, através da edição do Estatuto dos Servidores; revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos; implementação de todas as vantagens ajustadas com os representantes dos servidores em acordos coletivos e constantes do atual PCCV; reajuste linear de vencimentos no percentual de 8,12%, já a partir de 1º de maio próximo; concessão de abono, de natureza indenizatória, no valor individual de dois mil e trezentos reais, para cada servidor, para aquisição de computador e acessórios; e nomeação de novos servidores para atender a diversas comarcas no interior do Estado”. 4 - A Presidência do Tribunal de Justiça tem absoluta convicção de que, apesar do curtíssimo espaço de tempo, muito fez pelos seus servidores – até mais do que se poderia razoavelmente exigir ou, quiçá, esperar -, como, por exemplo: I – ASSEGURAÇÃO DE UMA POLÍTICA SALARIAL POR CINCO ANOS, COMPREENDENDO UM REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE 50,35% (CINQÜENTA INTEIROS E TRINTA E CINCO CENTÉSIMOS POR CENTO); II - EFETIVAÇÃO TOTAL DO ATUAL PCCV (LEI 13.332/07) EM POUCO MAIS DE SEIS MESES; EM 2008: GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (PÓS-GRADUAÇÃO) – ART. 16, INC.

I; GRATIFICAÇÃO INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (GRADUAÇÃO) – ART. 16, INC.

II; ENQUADRAMENTO DOS INATIVOS DO EXTRAJUDICIAL – ART. 21; CRIAÇÃO DOS CHEFES DE SECRETARIA DOS 12 JUIZADOS (FGJ-1) – ART. 29, PARÁGRAFO 2º; PAGAMENTO PARA TODOS OS DISTRIBUIDORES DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO FGJ-1 – ART. 31, PARÁGRAFO ÚNICO; PAGAMENTO DE FUNÇÃO DE ADMINISTRADOR DO FÓRUM PARA COMARCAS COM MAIS DE 3 VARAS (FGJ-3) – ART. 33, PARÁGRAFO ÚNICO; PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CHEFE DE NÚCLEO DE MANDADOS PARA COMARCAS COM MAIS DE 4 VARAS (FGJ-1) – ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO; EQUIPARAÇÃO DA RG-4 À RG-3 – ART. 34; CRIAÇÃO DA FUNÇÃO GERENCIAL JUDICIÁRIA (FGJ-3) PARA GUARDAS DE ARMAS – ART. 52 CRIAÇÃO DE 03 FUNÇÕES (FGJ-2) PARA OS ACERVOS DE CASAMENTO – ART. 53 A PARTIR DE JANEIRO DE 2009: GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA, ASSIST.

SOCIAIS E PSICÓLOGOS – ART. 50 GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE ASSESSOR DE MAGISTRADO – FSJ-2 PARA TODAS AS VARAS + JEC’S – ART. 51 II – AUMENTO SIGNIFICATIVO DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CHEFE DA SECRETARIA DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS; III - CRIAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE CONCILIADOR PARA OS JUIZADOS ESPECIAIS; IV – NOMEAÇÃO DE MAIS DE 1.700 NOVOS SERVIDORES, APROVADOS NO ÚLTIMO CONCURSO PÚBLICO; V – CONCESSÃO DE ABONO, DE NATUREZA INDENIZATÓRIA, NO VALOR INDIVIDUAL DE R$ 2.300,00 (DOIS MIL E TREZENTOS REAIS), PARA CADA SERVIDOR, PARA AQUISIÇÃO DE COMPUTADOR E ACESSÓRIOS; VI – CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA CONCESSÃO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL PARA OS SERVIDORES;* VII – MELHORIA DO SERVIÇO DE SAÚDE OFERECIDO AOS SERVIDORES NO NOVO AMBULATÓRIO MÉDICO. 5 – Esta Presidência, por fim, ao tempo em que reafirma a independência funcional e política do Tribunal de Justiça, rechaçando com veemência e altivez quaisquer afirmações irresponsáveis, reforça que, estando inserido em um mesmo quadro de adversidades financeiras, não poderá se dissociar do esforço comum e exigível de todos os Poderes de Estado e órgãos autônomos (Ministério Público e Tribunal de Contas) no sentido de manter o equilíbrio das contas públicas, sob pena de não poder honrar as suas obrigações e encargos com seus magistrados, servidores e fornecedores ou assegurar a oferta ininterrupta dos seus serviços.

Ressalta, contudo, mais uma vez, que, sobrevindo mudança no atual quadro, de inesperada e violenta queda da arrecadação estimada, dispõe-se a reabrir as discussões sobre a possibilidade de revisão pontual de vencimentos, observados, de toda sorte, os parâmetros da política salarial oficial do Poder Executivo do Estado.

Recife, 15 de maio de 2009.

Des.

JONES FIGUEIRÊDO ALVES PRESIDENTE