O procurador-geral de Justiça, Paulo Varejão, elaborou recomendação para que os promotores de Justiça com atuação na promoção e defesa do patrimônio público e nas Promotorias Eleitorais combatam a propaganda pessoal ou partidária nos órgãos e demais bens públicos.

Os promotores deverão adotar as medidas necessárias para coibir a prática e responsabilizar os que se utilizam da mesma, visto que desobedece “aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que regem a administração pública, e pode configurar ato de improbidade administrativa ou crime eleitoral”.

Para a elaboração da recomendação, foi considerada a prática de alguns chefes dos executivos municipais, no início dos mandatos, de adotarem as cores dos seus partidos ou das suas campanhas eleitoras nos prédios e outros bens públicos como uma forma de promoção pessoal e partidária.

O documento leva em consideração a lei n° 9.504/96 que prevê a proibição de propagandas em locais que pertençam ao Poder Público ou dependam da permissão do mesmo para sua utilização e também nos bens de uso comum, como paradas de ônibus, viadutos, passarelas, entre outros equipamentos urbanos.

Além disso, o parágrafo primeiro do artigo 37 da Constituição Federal prevê que a “publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos”.

No documento, o procurador-geral também ressalta a função utilitária da medida na identificação, pela comunidade local, dos bens públicos da cidade, assim como a necessidade do fortalecimento da identidade visual dos municípios, que devem ser feitos a partir da utilização da bandeira e do brasão, com as cores e as figuras próprias pertencentes a cada município.

Com informações do MPPE