Após ser acionado pela prefeita de Tracunhaém, Graça Lapa, a respeito de uma Medida Cautelar do Tribunal de Contas que suspendeu a colocação em disponibilidade de cerca de 2/3 dos servidores aprovados em concurso publico realizado pela Prefeitura em 2007, o Tribunal de Justiça do Estado reconheceu a competência do TCE para apreciar os atos dos órgãos públicos que estejam sob sua jurisdição, inclusive para expedir medidas cautelares.

A prefeita, logo que foi comunicada da decisão do TCE pela ilegalidade do seu ato administrativo, entrou com um Mandado de Segurança no TJ, cujo relator foi o foi o desembargador Ricardo de Oliveira Paes Barreto, para tentar tornar sem efeito a decisão que teve como relatora a conselheira Teresa Duere.

Ela alegou em sua peça recursal que o Tribunal de Contas não tem competência para fiscalizar atos emanados do poder público municipal, uma vez que sua decisão determina a desnecessidade temporária dos cargos providos com os servidores concursados, algo que decorreria do juízo de conveniência e oportunidade da administração pública.

E pediu a concessão da liminar para tornar sem efeito a decisão tomada pelo TCE pernambucano.

Em seu voto, o desembargador Ricardo Paes Barreto não só reconheceu a competência do TCE para apreciar os atos administrativos da Prefeitura de Tracunhaém, nos termos do artigo 70 da Constituição Federal, como reconheceu, também com base na Carta Magna, que os servidores não poderiam ter sido postos em disponibilidade por não terem cumprido ainda o período de estágio probatório. “Isto posto”, diz a decisão do desembargador, “os servidores nomeados ainda não possuem os três anos de efetivo exercício necessários para a aquisição da estabilidade, não podendo ser beneficiados, portanto, pelo instituto da disponibilidade”.

A conselheira relatora das contas de 2009 de Tracunhaém, Teresa Duere, deferiu a Cautelar requerida em parecer elaborado pelo procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel.