A Justiça Federal condenou Jerônimo Gadelha de Albuquerque Neto, ex-prefeito de Abreu e Lima, na região metropolitana do Recife, pela prática de atos de improbidade administrativa.

Gadelha foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, em ação de improbidade ajuizada pelo procurador da República Rafael Ribeiro Nogueira, de não prestar contas relativas a convênio firmado em 1998 com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O ex-prefeito já havia sido condenado em fevereiro, também por não prestar contas de recursos do FNDE.

O valor total do convênio foi de R$ 53.700 (em valores de 1998), que beneficiariam 21 escolas e 4098 alunos do ensino fundamental em Abreu e Lima.

Após a omissão de prestação de contas, o Tribunal de Contas daUnião instaurou um processo de tomada de contas especial, condenando Jerônimo Gadelha ao pagamento de multa estipulada em R$ 5 mil.

O ex-prefeito alegou que a Lei de Improbidade seria inconstitucional, não podendo ser aplicada a agentes políticos, e que a prestação seria de responsabilidade dos gestores das escolas municipais as alegações não foram aceitas pela Justiça Federal, que considerou que Gadelha seria o responsável pela prestação.

De acordo com o juiz federal que proferiu a sentença, além de prejudicar escolas e alunos que seriam beneficiados com os recursos, a não aplicação da verba também afeta a coletividade, uma vez que a qualificação das pessoas é fundamental para o exercício da cidadania e o crescimento do País.

A Justiça Federal acolheu parcialmente os pedidos do MPF, condenando Jerônimo Gadelha de Albuquerque, em primeira instância, à suspensão de direitos políticos por cinco anos, além da proibição de contratar com o poder público por três anos.

Também foi aplicada multa civil no valor de 30 vezes o valor da remuneração do prefeito de Abreu e Lima.

Foi decretada, ainda, a perda da função pública e foi estabelecido que, mesmo que o réu não esteja atualmente em exercício, a pena alcançará qualquer função, emprego ou cargo público que venha a assumir entre a data da publicação da sentença e a data de seu trânsito em julgado (quando não for mais possível a interposição de recurso).