O Pleno do TCE referendou ontem um auto de infração lavrado por seus auditores contra o então secretário de serviços públicos da Prefeitura do Recife, Roberto Duarte Gusmão, por sonegação de documentos.

Através de ofício, o TCE solicitou que fossem disponibilizadas para conferência as contas de telefonia celular do secretário e dos servidores da Secretaria.

Entretanto, sob alegação de que o acesso a tais informações configuraria “quebra do sigilo telefônico”, garantido pela Constituição Federal, o secretário não liberou as contas.

Parecer do Ministério Público de Contas acatado integralmente pelo relator do processo, auditor substituto Adriano Cisneiros, diz que o argumento do secretário de suposta quebra de sigilo telefônico “não se coaduna com o corpo de normas que rege o uso de bens da administração pública, que atribui competências às Cortes de Contas para fiscalizar todos os gastos públicos, inclusive sob o aspecto da legitimidade”.

E acrescenta: “Há necessidade de haver essa fiscalização para saber se, mesmo dentro do teto de gasto, o dinheiro público foi utilizado corretamente e não para custear ligações do tipo ‘disk-amizade’, ‘disk-sexo’, interurbanos pessoais, ligações internacionais, etc, desconectadas do interesse público”.

Para o presidente Severino Otávio, que não participou da votação mas conduziu a mesa dos trabalhos, sigilo telefônico é uma coisa e acesso às contas telefônicas é outra completamente diferente.

O TCE, segundo ele, não queria ter acesso ao conteúdo das ligações, que é protegido pela Constituição, e sim às contas emitidas pelas operadoras para verificar se elas foram feitas consoante o interesse público.