Prezado Jamildo, Seu blog é um espaço respeitado no meio editorial pernambucano, razão pela qual a FACAPE não poderia deixar de comentar o post feito no último sábado, pelo Sr.

Carlos Rodrigues. 1.A FACAPE é uma autarquia municipal com total autonomia administrativa e financeira, nos termos do Decreto que fixa seu Estatuto.

Aliás, nos termos preceituados pela LDB e que hoje, no Estado de Pernambuco, só ocorre em outra autarquia; 2.A atual direção da FACAPE foi eleita em 2006 por amplo processo democrático, com a participação de alunos, funcionários e professores.

O quadro é composto por 1 diretor presidente e 3 diretores acadêmicos; 3.A função de diretora presidenta (e não diretora geral) não equivale ao de um secretário municipal, seja pela sua natureza, seja pela forma de ocupação (não é indicação do Sr.

Prefeito e sim a expressão da democracia no âmbito acadêmico), e também pela sua remuneração, fixada a título de gratificação e não em subsídio mensal (para os secretários municipais, como preceitua a Constituição Federal); 4.A diretora presidente além de ocupar tal função gratificada, compõe o quadro de servidores efetivos do município (procuradora e professora) e percebe por dois desses vínculos e não de forma tríplice, conforme erroneamente veiculado.

Esclarecendo-se que para assunção da função de diretora, se faz necessário ser professor da instituição (FACAPE); 5.A Facape é auditada anualmente pelo Tribunal de Contas do Estado.

Até o momento não teve impugnado qualquer de seus atos e, não há qualquer decisão judicial declarando irregular qualquer acúmulo; 6.No ano passado a atual direção submeteu consulta ao TCE, através do processo 0806394-1 sobre o eventual acúmulo de cargos das direções, como citado na post do blog.

A referida consulta não foi respondida, tendo sido arquivada em fevereiro deste ano.

Desde então, a FACAPE promoveu, de forma preventiva, um recadastramento dos servidores e ao término deste, encaminhou toda a documentação para análise do TCE.

Em março, a direção formulou nova consulta sobre acumulo de cargos (consulta No. 0901852-9), que encontra-se em tramitação no TCE; 7.No final de 2008 a FACAPE recebeu correspondência do TCE e do Ministério Público solicitando informações sobre acúmulo de cargos do servidor Agnaldo Batista da Silva.

Prontamente as duas solicitações foram respondidas, mas não houve qualquer retorno dos órgãos; 8.Em março, o senhor promotor Lauriney Reis Lopes solicitou informações sobre diversas situações funcionais na FACAPE, incluindo a atual direção; 9.Durante os trabalhos de análise da documentação da promotoria, o cunhado do senhor promotor fez diversos ataques a atual direção da FACAPE, tendo, em público, afirmado que foi o autor da denúncia ao Ministério Público, fato este que, pelo exposto acima, não se mostra verdadeiro.

Tal pronunciamento acha-se gravado e a disposição da Justiça, da Corregedoria do Ministério Público do Estado e interessados; 10.Por sua vez, o vínculo existente entre este professor e o senhor promotor ensejaria a suspeição deste na análise da situação, mas que em nenhum momento o fez; 11.O senhor promotor também não respeitou a autonomia prevista em estatuto da FACAPE e tirou o papel do Conselho Universitário, atribuindo-o ao senhor Prefeito, subjugando assim a comunidade acadêmica; 12.O promotor deveria ter convocado a Comunidade da FACAPE a participar da audiência, afinal era parte interessada.

Nem os por ele convocados durante o inquérito foram cientificados da audiência.

A conduta do Sr Promotor, no entender da FACAPE, feriu o trâmite legal e cerceou a defesa dos envolvidos e da própria instituição; 13.O relatório do Sr.

Promotor, justamente por não ser decisão, contém apenas recomendações extraídas do seu entendimento, que por tal razão, não são de cumprimento obrigatório, até porque sujeitas à interpretação diversa pelo Judiciário e, ainda, porque não foi firmado qualquer termo de ajustamento de conduta; 14.Curiosamente, o Sr.

Promotor somente investigou a Facape, ficando silente quanto as acumulações irregulares de Secretários da nova gestão da Prefeitura; 15.O acatamento integral e sem ressalva das recomendações do Promotor, por parte do Sr.

Prefeito, põe fim à autonomia da instituição e compromete a democracia hoje vigente, motivo pelo qual se afigura intervenção com propósito puramente político, que dá lugar a veiculação de todo tipo de inverdades, a exemplo da acusação de superfaturamento em licitações de obras, cujos documentos foram entregues ao Ministério Público, que sobre eles ainda não se pronunciou; 16.O Sr.

Prefeito pode, a qualquer momento, revogar o decreto do estatuto da FACAPE, cassando-lhe sua autonomia administrativa e financeira.

Resta saber se é este o caminho democrático que Petrolina espera.

SE ESTA É A NOVA PETROLINA PRAGUEJADA DURANTE A CAMPANHA?; 17.Informa-se, por fim, que a FACAPE não está buscando apoio político na capital, mas sim ingressando com as medidas judiciais pertinentes com vistas a se assegurar o respeito à autonomia da instituição.

Ressalte-se, ainda, que a Câmara de Vereadores de Petrolina, como legítimo represente da população petrolinense, possui independência ideológica a discernir e fazer juízo de valor apoiando a manutenção da autonomia na academia, no caso a FACAPE que há mais de 30 anos vem contribuindo com o crescimento da região.

JORGE ANTONIO SIQUEIRA DOS SANTOS Coordenador do Curso de Comércio Exterior ANTONIA MARIA DA SILVA Coordenador do Curso de Administração ANNA CRHISTINA FREIRE BARBOSA Coordenador do Curso de Turismo WALNEY SARMENTO Coordenador do Curso de Direito MARIA DO SOCORRO MACEDO COELHO Coordenador do Curso de Economia ANTONIO PADILHA DE SANTANA NETO Professor ALESSANDRO BRITO Professor JORGE LORDELO Professor MARIO SILVIO OLIVEIRA CAMPOS Professor GEORGE MOURÃO Professor GEOVANILDE DELGADO Professor LUIZ SILVA Professor EDINALVA DE SOUZA Funcionária Veja aqui o artigo que foi publicado no sábado Em Petrolina, gestora da Facape detém três cargos públicos e vira objeto de disputa política