Em virtude da análise realizada pelos técnicos do TCE no edital da Concorrência Pública nº 002/2009 da cidade de Garanhuns, a Prefeitura Municipal anulou o certame, cujo valor estava estimado em R$ 34.351.000,00.

O objeto dessa licitação era a contratação de empresa de engenharia para execução, sob o regime de empreitada por preços unitários, de obras de pavimentação, drenagem e sistema de esgotamento sanitário em diversas vias do município, e o edital foi analisado pelos técnicos da Inspetoria Regional de Palmares.

O exame realizado pela equipe técnica indicou as seguintes falhas no edital: a) ausência de elaboração de memórias de cálculos que justifiquem as quantidades de serviços lançadas na “estimativa de custo”; b) não apresentação de composições de preços unitários para todos os itens de serviços lançados na “estimativa de custo”; c) Projeto Básico com elementos insuficientes para caracterizar corretamente o objeto; e d) insuficiência de dotações orçamentárias para o grande porte da obra.

Após a conclusão da análise, os técnicos do TCE expediram em 28 de abril ofício solicitando esclarecimentos ao prefeito Luís Carlos de Oliveira, que decidiu antecipar-se e publicou no Diário Oficial do Estado do dia 1º de maio, a anulação do certame, tendo por motivação a “constatação da ocorrência de imprecisões e falhas existentes nos documentos que compõem o instrumento convocatório”.

Para o órgão, esse foi mais um resultado efetivo da Atuação Concomitante do TCE, que fiscaliza os atos dos gestores públicos no momento em que eles são praticados.

O relator das contas do município de Garanhuns do exercício de 2009 é o conselheiro Romário Dias.