Desde que a Lei Anti-fumo (9.492/97) começou a vigorar em Recife, a partir do ano passado, o trade turístico – sobretudo o setor de bares e restaurantes - já registra prejuízos médios que chegam a até 15% do faturamento.
A situação se torna ainda mais delicada uma vez que os critérios sobre o que é um estabelecimento aberto ou fechado nunca foram estabelecidos de forma definitiva, sendo que este critério é definido no instante da autuação por parte dos fiscais da Vigilância Sanitária. “Não somos contra a aplicação da lei.
Somos contra a falta de critérios que digam claramente onde pode ou não pode fumar.
O que não dá é brigar com o cliente, que é o que está acontecendo atualmente”, diz o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-PE), Mário Jorge Carvalheira.
Desde 2008, vários pedidos de informação foram encaminhados à Secretaria Municipal de Saúde e a Vigilância Sanitária sem que nenhuma resposta oficial fosse formulada.
O último prazo venceu no dia 6 de abril deste ano.
Para o advogado presidente da Associação Brasileira de Indústria de Hotéis (ABIH), José Otávio Meira Lins, o equívoco na interpretação da Lei acabou por ampliar o conteúdo da legislação: “Querer ampliar os limites do prescrito na lei só provoca mal-entendidos, confusão, e nos faz adentrar no território das meias-verdades”.
Segundo as entidades, a região onde os estabelecimentos ainda estão receosos em atender os fumantes em locais apropriados é – sobretudo – o bairro de Boa Viagem.
Júlio Crucho, presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares, e Similares do Estado de Pernambuco (SHRBS) engrossa o cordão dos questionamentos. “Não é nosso papel defender ou discriminar o ato do consumo de tabaco.
Entretanto, não podemos e sequer temos a intenção de deixar de atender o público fumante”, pondera.
A grita tem sua razão de ser.
Uma estimativa da Abrasel aponta que 30% do público frequentador de bares e restaurantes é composta por fumantes.
Somente na Região Metropolitana do Recife o número de estabelecimentos do gênero é estimado em cerca de 15 mil.
Este setor, a exemplo da atividade em nível nacional, responde por cerca de 2,4% do Produto Interno Bruto (PIB) estadual.
Os bares, restaurantes e afins empregam cerca de 180 mil trabalhadores em Pernambuco. “O setor é extremamente importante para a economia e para o setor turístico estadual e não pode ser prejudicado por conta da interpretação de uma definição inexistente.
Tudo o que queremos é que a Vigilância Sanitária diga o que é um lugar aberto ou fechado, ou seja, onde se pode fumar ou não”, diz Carvalheira.
Na avaliação das entidades, o posicionamento dos órgãos de fiscalização também tem se mostrado dúbio. “Atualmente não é incomum observar que bares instalados lado a lado registrem tolerâncias diversas, sendo que em muitos casos alguns foram atuados e outros não.
Muitos dos estabelecimentos autuados possuem espaços abertos e ventilados, o que gera dúvidas sobre a interpretação dada à legislação.
Esta situação tem ocasionado, além da perda de faturamento, situações constrangedoras junto aos clientes uma vez que ao se verem impedidos em um determinado local apenas caminham alguns passos e acabam sentando-se em um bar onde a proibição não vigora”, reclamam. “Também não cabe dizer que a Lei prevê gratificações de insalubridade para quem trabalha junto aos fumantes.
A legislação não aborda esta questão”, observa o presidente da Abrasel-PE.
Para tentar entender e fazer cumprir a Lei sem criar constrangimentos com os clientes, as três entidades encaminharam à Vigilância Sanitária do Recife e para a Secretaria de Saúde municipal uma série de ofícios desde o ano passado solicitando uma explicação clara sobre o que são os locais abertos e fechados.”Até o momento não recebemos nenhuma explicação.
O último prazo dado por estes órgãos foi no dia 6 de abril e só recebemos o silêncio como resposta.
Resta saber até quando teremos prejuízos pela simples falta de informação”, desabafa Carvalheira.